Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, na cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Srº. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 403.786.169-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cláudia/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Cláudia/MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa L. DELAZERI GRAFICA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º. 17.161.884/0001-69 e Inscrição Estadual n.º. 13.469.066-4, estabelecida a Avenida Marechal Cândido Rondon, n.º. 1671, bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pelo Srº. Leandro Delazeri, titular, portador do CIRG n.º 867.705 SJ/MT e CIC n.º 650.235.951-53, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, A FIM DE ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, sendo na oportunidade registrados os seguintes itens e valores:

ITEM

COD. TCE

PRODUTOS

UNID

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

321352-8

Serviço gráfico - Adesivos p/ medalhas circular, em vinil medindo 7x7 em papel adesivo com arte e instalação inclusa

UNID

700

0,75

525,00

2

00035794

Serviço gráfico - Adesivo vinil190g/m2 com 4/0 cores medindo aprox. 9x16 com instalação

UNID

100

1,70

170,00

3

00035795

Serviço gráfico -Adesivo vinil190g/m2 com 4/0 cores medindo aprox 20 x 30 com instalação

UND

40

9,00

360,00

4

00010977

Serviço gráfico - Adesivos brasão 30x30 em plastico leitoso e policromida com instalação

UNID

117

11,00

1.287,00

5

00010978

Serviço gráfico - Adesivos brasão 40 x 40 cm em plastico leitoso e policromida com instalação

UNID

35

25,50

892,50

6

406260-4

Serviço gráfico - Adesivo 15x15 cm, vinil impressão digital 4/0 cores com instalação

UNID

245

2,90

710,50

7

343301-3

Serviço gráfico - Adesivo 10x20 cm, vinil impressão digital com instalação

UNID

210

210,00

420,00

8

00011615

Serviço gráfico - Adesivo 20x20 cm, vinil impressão digital com instalação

UNID

215

3,55

763,25

9

294093-0

Serviço gráfico - Adesivo 30x50 cm, vinil impressão digital com instalação

UNID

110

16,40

1.804,00

10

00030706

Serviço gráfico -Adesivo 40x60 cm, vinil impressão digital, com instalação

UNID

80

25,00

2.000,00

11

00037615

Serviço gráfico - Adesivo 100cm x150 cm, vinil impressão digital com instalação

UNID

16

148,00

2.368,00

12

00037616

Serviço gráfico - Adesivo 0,80x1,20 cm, vinil impressão digital com instalação

UNID

31

99,00

3.069,00

13

00010669

Serviço gráfico - Anti vetorial 50x1 via, F-9 F/V, 1 cor, Papel Offset 75g.

BLOCO

50

4,90

245,00

14

00010674

Serviço gráfico - Atestado médico bloco 50x1 via, F-16 Frente, 1 Cor, Papel Offset 75g.

BLOCO

100

2,00

200,00

15

00037617

Serviço gráfico - Blocos 50x1, F-9, Papel Off Set 75g, Impressão Frente, 1 Cor, 12 modelos

BLOCO

250

9,60

2.400,00

20

00010152

Serviço gráfico - Bloco de visita domiciliar 50x2 Vias F-9, 1 Cor, Papel Offset 75g.

BLOCO

150

5,90

885,00

24

00010981

Serviço gráfico - Carimbos p-20, Base Silicone, Caixa Automatica

UNID

87

33,10

2.879,70

25

00010980

Serviço gráfico - Carimbos p-30, Base Silicone, Caixa Automatica

UNID

60

36,00

2.160,00

26

00010182

Serviço gráfico - Placa em pvc 20 x30 adesivada

UNID

39

11,90

464,10

27

00010702

Serviço gráfico - Placa em PVC 30 x50 adesivada

UNID

10

29,90

299,00

28

0004192

Serviço gráfico - Carteirinha de vacinação animal em cartolina uma cor-F32 em papel sulfite de 180gr/m2, impressao em off-set, medindo 12x12, cor 1/1, acabamento com arte, frente e verso

UNID

3000

0,26

780,00

30

00010979

Serviço gráfico - Cartão pré-natal F-9 F/V, 3 Cor, Papel Cartolina 180g.

UNID

100

2,95

295,00

33

389949-7

Serviço gráfico - Crachás em pvc 5,40x8,90cm 4/0 CORES

UNID

280

12,80

3.584,00

34

00010704

Serviço gráfico - Crachás em cartolina 180g. F-32,colorido

UNID

1200

0,80

960,00

35

355484-8

Serviço gráfico - Display em MDF adesivado com instalação

UNID

480

13,00

6.240,00

36

00010705

Serviço gráfico - Encadernações de 1 a 100 fls.

UNID

615

4,10

2.521,50

37

223528-5

Serviço gráfico - Encadernações de 101 a 200 fls.

UNID

685

5,75

3.938,75

38

222598-0

Serviço gráfico - Encadernações de 201 a 500 fls.

UNID

670

7,50

5.025,00

39

00010984

Serviço gráfico - Encaminhamento para SORRISO locomoção 50x1 Via F-32, 1 Cor, Papel Offset 75g.

BLOCO

50

4,30

215,00

44

315389-4

Serviço gráfico - Envelopes 26x36 1cor(timbrado) 1 Cor, 75g. Frente, 13 modelos

UNID

6420

0,91

5.842,20

46

00010713

Serviço gráfico - Ficha p/ larva 50x1 Via F-32 Frente, 1 Cor, Papel Offset 75g.

BLOCO

25

6,50

162,50

49

00010821

Serviço gráfico - Ordem de abastecimento F-16 50x2 Vias, 1 Cor, Offset 75g.

BLOCO

40

8,80

352,00

51

00010815

Serviço gráfico - Outdoor em Lona, Impressão Digital, 3X9 C/ INSTALACAO

UNID

16

860,00

13.760,00

56

00010489

Serviço gráfico - Placas 70x100 de Zinco Com Adesivo

UNID

155

158,00

24.490,00

57

00010490

Serviço gráfico - Placas 80x120 de Zinco Com Adesivo

UNID

212

219,00

46.428,00

58

00010492

Serviço gráfico - Prontuário atendimento 50x1 Via, F-9 F/V, 1 Cor, Papel Offset 75g.

BLOCO

22

11,00

242,00

59

00010493

Serviço gráfico - Receit. Controle especial antibiótico 50x2 Vias, F-16, 1 Cor, Papel Bomd 56g.

BLOCO

14

8,00

112,00

60

00010494

Serviço gráfico - Receita azul50x1 Via, F-32, 1 Cor, Papel Offset 75g.

BLOCO

17

8,50

144,50

61

00010495

Serviço gráfico - Receituário controle especial 50x2 Vias F-16, 1 Cor, Papel Bomd 56g.

BLOCO

99

5,98

592,02

63

00010497

Serviço gráfico - Req. Exames citopatológicos da mama 50x1 Via, F-9, F/V, 1 Cor, Papel Offset 75g.

BLOCO

25

10,30

257,50

65

00010824

Serviço gráfico - Laudo Solicitação Procedimento ambulatorial 50x1 F-9, Frente, 1 Cor, Papel Offset 75g.

BLOCO

20

10,90

218,00

66

00010500

Serviço gráfico - Prontuário Odontologico, F-16 F/V, 1 Cor, Papel Cartolino 180g.

BLOCO

20

11,70

234,00

70

00010506

Serviço gráfico - Placa de Zinco C/ Adesivo instalado 40x60 cm

UNID

53

56,00

2.968,00

72

00010827

Serviço gráfico - Blocos 50x1, F-9, Papel Off Set 75g, Impressão Frente, 1 Cor

BLOCO

30

8,80

264,00

75

00010510

Serviço gráfico - Faixa em lona 70x4.00cm

UNID

30

179,00

5.370,00

76

00010513

Serviço gráfico - Placa Zinco 1,20 x 2,00 cm adesivada

UND

7

440,00

3.080,00

77

00010814

Serviço gráfico - Adesivos Vinil pedalada Ecológica 14 x 4 cm

UND

50

112,00

5.600,00

79

227340-3

Serviço gráfico - refil para carimbo auto entintado, 47,0x18,0mm

UND

73

27,00

1.971,00

80

00010810

Servicos graficos- Carimbo P-40 medindo 20x50mm

UND

24

46,00

1.104,00

86

342307-7

Serviço gráfico - Adesivo branco p/ janelas e portas

M2

100

109,00

10.900,00

87

00037637

Serviço gráfico - Isufilme residencial/ comercial

M2

500

69,50

34.750,00

91

00037641

Serviço gráfico - Placa em pvc 70 x 100 adesivada

UND

25

148,00

3.700,00

92

00037642

Serviço gráfico - Placa em pvc 50 x 70 adesivada

UND

25

73,00

1.825,00

93

00037643

Serviço gráfico - Placa em pvc 40 x 60 adesivada

UND

370

76,90

28.453,00

R$ 240.281,02

1.2.Todos os serviços descritos no Termo de Referência (anexo III) do Edital – Pregão Presencial nº 018/2020, deverão ser feitos com material de primeira qualidade e de acordo com as especificações constantes no mesmo.

1.3. Ficarão por conta da vencedora todos os equipamentos necessários, bem como todos os materiais utilizados na prestação dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 26/05/2020 até 26/05/2021.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cláudia não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da emissão da nota fiscal e entrega dos itens.

3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade das Secretarias Solicitantes, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.

4.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.

4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.4 Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos serviços gráficos no prazo previsto no item 4.2, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada a Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas na cláusula sétima.

4.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição das Secretarias.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - DO MUNICÍPIO:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - DA DETENTORA DA ATA:

5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DOORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2020 e a proposta da empresa L. DE LAZERI GRAFICA ME, classificada em 1º (primeiro) lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cláudia – MT, 26 de Maio de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

Altamir Kurten

Prefeito Municipal

L. DELAZERI GRAFICA ME

Leandro Delazeri

EMPRESA/PROMITENTE FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

________________________________

Nome: SHIRLEY YOTZCHETZ

CPF: 018.905.239-25

____________________________________

Nome: ALINE MASS SERAFIM HOFFMANN

CPF: 022.412.561-37