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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 848, de 11 de outubro de 2017, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.04 Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto Função: 17 Saneamento Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico Projeto: 1.181 Construção do Prédio do Departamento de Água e Esgoto - DAE Ambiental Produto: % Porcentagem Exercício: 2020 R$ 163.773,69 Valor Total: R$ 163.773,69 (cento e sessenta e três mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) Meta: Elevar a qualidade de vida da população através da implantação de projetos de infraestrutura relacionados ao saneamento básico. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.033, de 15 de julho de 2019 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.04 Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto Função: 17 Saneamento Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico Projeto: 1.181 Construção do Prédio do Departamento de Água e Esgoto - DAE Ambiental Produto: % Porcentagem Exercício: 2020 R$ 163.773,69 Valor Total: R$ 163.773,69 (cento e sessenta e três mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) Meta: Elevar a qualidade de vida da população através da implantação de projetos de infraestrutura relacionados ao saneamento básico. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.081, de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 163.773,69 (cento e sessenta e três mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços UrbanosUNIDADE: 04 Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto
PROJETO: 1.181 Construção do Prédio do Departamento de Água e Esgoto - DAE Ambiental
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.01.0000 R$ 163.773,69
Total da Suplementação R$ 163.773,69
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos do superavit do exercício anterior conforme anexo I dessa lei.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 27 de maio de 2020.
JOSE ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO I DA LEI Nº1.139/2020.
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2020.
Fonte de Recurso | Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit | Créditos Utilizados | Saldo Superávit |
01.0000 | 4.471.256,99 | 0,00 | 4.471.256,99 | 135.948,48 | 4.335.308,51 |
Campos de Júlio, 27 de maio de 2020.
JOSE ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio/MT