Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

​LEI Nº 1133/2020.

“Dispõe sobre a Fixação do Subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura de 2021 a 2024.”

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - O Subsídio mensal de cada vereador será a importância de R$ 7.590,00 (sete mil e quinhentos e noventa reais), durante os quatro anos que compreenderão a próxima Legislatura.

Art. 2º - A Remuneração de que trata esta lei, será atualizada pelo INPC (Instituto Nacional de Preço ao Consumidor), e não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município; nem ao limite fixado pela alínea “a” do inciso VI e VII do artigo 29 da CF.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Alto Taquari-MT, 20 de maio de 2020.

FABIO MAURI GARBURGIO

Prefeito Municipal