Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019 – FIRMADO COM A EMPRESA NADIA F. M. ESSi – CONSTRUÇÕES - ME
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, Centro, ARAPUTANGA/MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.682/0001-25, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Ilídio da Silva Neto,brasileiro, casado, portador do RG sob nº 600121 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 135.112.381-53, residente e domiciliado à Rua José Bonifácio, n.º 684, Centro, no Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa Nadia F. M. Essi – Construções - ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.948.145/0001-47, com sede à Rua Presidente Castelo Branco, 510, bairro Quilombo, cidade de Cuiabá – MT, neste ato representada pelo seu Representante, Sr. Alã Assunção Charanek, brasileiro, residente na Rua Jundiai, n.º 152, Bairro Coophema, Cuiabá, portador do RG 795.160 SSP/MT e CPF 513.421.381-04 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem alterar o presente contrato nos termos do Contrato Administrativo nº 004/2019, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração das CLÁUSULAS a seguir, em que as partes supramencionadas, de comum acordo, resolvem acrescentar no valor do Contrato Administrativo nº 004/2019 firmado para Contratação de Pessoa Jurídica para Execução de Obra de Revitalização e Adequação da Câmara Municipal de Araputanga-MT, conforme Planilha Orçamentária de aditivo - reprogramação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1 Adita-se o valor do contrato, que era de R$ 295.409,48 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos); considerando a planilha de reprogramação dos serviços e valores, que visa à reforma e ampliação, adita-se ao valor contratado, acrescentando o valor de R$ 50.404,49 (cinquenta mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e nove centavos).
2.2 Desta forma, o valor global do contrato passará a ser de R$ 345.813,97 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e treze reais e noventa e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 O valor aditivado conforme cláusula anterior será empenhado na seguinte dotação:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FONTE DE RECUSROS | VALOR (R$) |
CÂMARA MUNICIPAL | (7)01.001.01.031.1017.1106 - 4.4.90.51.F.R. 01.00 | 50.404,49 |
Total do contrato | 50.404.49 |
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1 Fica justificado o presente ato, através do parecer de reprogramação dos serviços e valores conforme (anexo).
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
6.1Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
6.2E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Araputanga - MT, 03 de abril de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CONTRATANTE
Nadia F. M. Essi – Construções - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: _____________________________ NOME: ___________________________
CPF Nº:_____________________________ CPF Nº:___________________________