Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

​CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019 – FIRMADO COM A EMPRESA NADIA F. M. ESSi – CONSTRUÇÕES - ME

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, Centro, ARAPUTANGA/MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.682/0001-25, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Ilídio da Silva Neto,brasileiro, casado, portador do RG sob nº 600121 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 135.112.381-53, residente e domiciliado à Rua José Bonifácio, n.º 684, Centro, no Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa Nadia F. M. Essi – Construções - ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.948.145/0001-47, com sede à Rua Presidente Castelo Branco, 510, bairro Quilombo, cidade de Cuiabá – MT, neste ato representada pelo seu Representante, Sr. Alã Assunção Charanek, brasileiro, residente na Rua Jundiai, n.º 152, Bairro Coophema, Cuiabá, portador do RG 795.160 SSP/MT e CPF 513.421.381-04 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem alterar o presente contrato nos termos do Contrato Administrativo nº 004/2019, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração das CLÁUSULAS a seguir, em que as partes supramencionadas, de comum acordo, resolvem acrescentar no valor do Contrato Administrativo nº 004/2019 firmado para Contratação de Pessoa Jurídica para Execução de Obra de Revitalização e Adequação da Câmara Municipal de Araputanga-MT, conforme Planilha Orçamentária de aditivo - reprogramação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR

2.1 Adita-se o valor do contrato, que era de R$ 295.409,48 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos); considerando a planilha de reprogramação dos serviços e valores, que visa à reforma e ampliação, adita-se ao valor contratado, acrescentando o valor de R$ 50.404,49 (cinquenta mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e nove centavos).

2.2 Desta forma, o valor global do contrato passará a ser de R$ 345.813,97 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e treze reais e noventa e sete centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1 O valor aditivado conforme cláusula anterior será empenhado na seguinte dotação:

ÓRGÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FONTE DE RECUSROS

VALOR (R$)

CÂMARA MUNICIPAL

(7)01.001.01.031.1017.1106 - 4.4.90.51.F.R. 01.00

50.404,49

Total do contrato

50.404.49

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

5.1 Fica justificado o presente ato, através do parecer de reprogramação dos serviços e valores conforme (anexo).

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

6.1Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

6.2E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Araputanga - MT, 03 de abril de 2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

CONTRATANTE

Nadia F. M. Essi – Construções - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME: ­­­­­­_____________________________ NOME: ­­­­­___________________________

CPF Nº:_____________________________ CPF Nº:___________________________