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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)
JAIR KLASNER Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, o Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado por meio deste Decreto o “Estado de Calamidade Pública” instaurado no Município de Cotriguaçu, desde a data de 18 de março de 2020, através do decreto nº 1.314/2020 no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), inclusive para os fins prescritos no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único A situação de calamidade de que trata o caput vigorará até 31 de dezembro de 2.020.
Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do Prefeito, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no Art. 1º.
Parágrafo único as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de mensagem enviada à Câmara Municipal de Vereadores de Cotriguaçu, o reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos prescritos pelo Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2020.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal