Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

COVID-19: DECRETO Nº 1.339/2020

Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)

JAIR KLASNER Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, o Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado por meio deste Decreto o “Estado de Calamidade Pública” instaurado no Município de Cotriguaçu, desde a data de 18 de março de 2020, através do decreto nº 1.314/2020 no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), inclusive para os fins prescritos no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único A situação de calamidade de que trata o caput vigorará até 31 de dezembro de 2.020.

Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do Prefeito, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no Art. 1º.

Parágrafo único as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de mensagem enviada à Câmara Municipal de Vereadores de Cotriguaçu, o reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos prescritos pelo Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2020.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal