Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

DECRETO Nº 50/2020.

DECRETO Nº 50/2020

De 27 de maio de 2020.

Súmula: “Prorroga a realização da Audiência Pública de Prestação de Contas do Relatório de Gestão Fiscal 1º quadrimestre/2020, e dá outras providências”.

O Senhor Valter Kuhn Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

Considerando a necessidade de cumprimento do artigo 9o,§4o, da Lei Complementar nº 101/2000, a qual determina que até o final do mês de maio o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre/2020, em audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores;

Considerando ainda a necessidade de realização de Audiência Pública para dicussão com os contribuintes do município de Terra Nova do Norte, acerca do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentáia para 2021;

Considerando o Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, editado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que restringe à circulação para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus, em todo território de Mato Grosso;

Considerando os Decretos nº 44 de 25 de abril de 2020 e 49 de 22 de maio de 2020, o qual demonstram o aumento de casos e que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus (covid-19) no Município de Terra Nova do Norte/MT;

Considerando a Portaria nº 046 de 26 de março de 2020, e ainda, a Orientação Técnica nº 04 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso...

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado nova data para a apresentação em Audiência Pública da Prestação de Contas do 1º Quadrimestre/2020.

§ – A nova data estabelecida para a realização da Audiência Pública de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre através do Relatório de Gestão Fiscal RGF, deverá acontecer até o dia 30 de junho de 2020.

§ – Há a necessidade de se envidar esforços para a realização da Audiência Pública de discussão da LDO/2021, junto com a Audiência Pública de Prestação de Contas 1º RGF/2020;

§ – A Audiência Pública deverá observar todos os cuidados sanitários, bem como, buscar meios capazes de levar a informação à maior quantidade possível de cidadãos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, aos 27 de maio de 2020.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE

Valter Kuhn

Prefeito Municipal