Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

DECRETO N.º 3.904, DE 25 DE MAIO DE 2020

DECRETO N.º 3.904, DE 25 DE MAIO DE 2020

Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- considerando o disposto na Certidão 026/2.020 – favorável ao desmembramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 02 (duas) áreas urbana correspondentes a uma área que se encontra Matriculada sob n.º 8.984 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Klebson Rezende Moraes, brasileiro, solteiro, portador do CI/RG n.º 1422078-4-SSP-MT, inscrito no CPF sob o n.º 714.071.201-82, corretor de imóveis, residente e domiciliado nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – lote desmembramento/remanescente: 01 (um) lote urbano, com área de 292,50m², denominado de Lote 1 (um) da Quadra 170 (cento e setenta), nesta cidade, de Klebson Rezende Moraes, já qualificado no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Porecatu, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 2, medindo 19,50 metros, lado esquerdo para a Avenida Amazonas, medindo 19,50 metros, fundo para o lote 1-A, medindo 15,00 metros;

II – lote desmembramento: 01 (um) lote urbano, com área de 157,50m², denominado de Lote 1-A (um “A”) da Quadra 170 (cento e setenta), nesta cidade, de Elcio Luiz da Silva, portador(a) do CI/RG n.º 10658289-SJ/MT, inscrito(a) no CPF sob o n.º 780.791.301-15, residente e domiciliado(a) em Nova Xavantina – MT, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Amazona. Medindo 10,50 metros, lado direito com o lote 1, medindo 15,00 metros, lado esquerdo para o lote 5, medindo 15,00 metros e fundo com o lote 2, medindo 10,50 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: TRT Obra / Serviço BR20200548936, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Winicyus Antonio S. Teixeira – Técnico Agrimensor CFT-BR 1015337953.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de maio de 2020.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal