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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 055/2020.
De 27 de maio de 2020.
“Prorroga a realização da Audiência Pública de Prestação de Contas através do Relatório de Gestão Fiscal 1º quadrimestre/2020, e dá outras providências”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Considerando a necessidade de cumprimento do artigo 9o,§4o, da Lei Complementar nº 101/2000, a qual determina que até o final do mês de maio o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre/2020, em audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores;
Considerando ainda a necessidade de realização de Audiência Pública para discussão com os contribuintes do município de Novo Mundo, acerca do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2021;
Considerando o Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, editado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que restringe à circulação para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus, em todo território de Mato Grosso;
Considerando o Decreto nº 054 de 26 de maio de 2020, o qual demonstra o aumento de casos e que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus (covid-19) no Município de Novo Mundo/MT;
Considerando a Portaria nº 046 de 26 de março de 2020, e ainda, a Orientação Técnica nº 04 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso...
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado nova data para a apresentação em Audiência Pública da Prestação de Contas do 1º Quadrimestre/2020.
§ 1º – A nova data estabelecida para a realização da Audiência Pública de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre através do Relatório de Gestão Fiscal RGF, deverá acontecer até o dia 26 de junho de 2020.
§ 2º – Há a necessidade de se envidar esforços para a realização da Audiência Pública de discussão da LDO/2021, junto com a Audiência Pública de Prestação de Contas 1º RGF/2020;
§ 3º – A Audiência Pública deverá observar todos os cuidados sanitários, bem como, buscar meios capazes de levar a informação à maior quantidade possível de cidadãos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, aos 27 de maio de 2020.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal