Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2020.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 103, DE 27 DE MAIO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO SISTEMA DA CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

o disposto no art. 56 da lei nº 4.320/64;

o memorando nº 052/2020 da Coordenadoria Contábil e Financeira, datado de 22 de maio de 2020; o interesse público e a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º O Município de Campo Novo do Parecis utilizará a Conta Única do Tesouro Municipal como instrumento para a unificação dos recursos financeiros do Município.

§ 1º A CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL tem como objetivo garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos à execução da programação financeira.

§ 2º A CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL será uma importante ferramenta no controle das finanças públicas agilizando os processos de transferência, descentralização financeira e pagamentos a terceiros.

§ 3º A Câmara de vereadores e os órgãos da administração indireta elaborarão os seus próprios atos normativos.

Art. 2º A CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL irá acolher todas as disponibilidades financeiras arrecadadas e administradas pelo Tesouro Municipal.

§ 1º O disposto neste artigo não prejudicará a aplicação financeira em outras instituições financeiras ou cooperativas, desde que seja comprovada a maior rentabilidade em investimentos de mesmo grau de risco.

§ 2º Fica autorizado arrecadação municipal fora daCONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL, desde que todo o recurso financeiro arrecadados nas mesmas sejam oportunamente transferidos para CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL.

§ 3º Não Compõe a CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL as seguintes contas:

I - Contas de convênio e contratos de repasse de receitas firmados com a UNIÃO e ESTADO;

II - Contas especiais abertas com objetivo de atender contratos firmados e dispositivo legal, quando houver previsão em lei específica;

III - Contas Bancárias abertas com finalidade especificas e que não podem integrar a CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL, devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 4º A implantação da CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL será gradativa, nos termos das normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º A CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL admitirá movimento de recursos em contas bancárias e em contas contábeis.

Parágrafo único. As movimentações que se refere o caput serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a antecipar quaisquer fontes de recursos para execução das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa.

Art. 5º Este Decreto produzira efeitos a partir de 01/07/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dias do mês de maio de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração