Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2020.

COVID-19: PORTARIA N° 077/2020

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23 e artigo 24, inciso I, alíneas “a” e “b [1];

CONSIDERANDO suas atribuições legais previstas no artigo 23 incisos II e III d a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a reunião com os vereadores da Câmara Municipal de Cáceres na data de 04 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;

CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Cacerense.

R E S O L V E :

Art. 1° Fica determinado o fechamento da Câmara Municipal de Cáceres pelo período de 08 de junho a 12 de junho de 2020.

§ 1° Os servidores efetivos, comissionados e de confiança trabalharão, caso necessário, em home office no período previsto no caput.

§ 2° Os vereadores e seus respectivos assessores continuarão atendendo a população, mediante os canais virtuais (redes sociais), garantindo, assim, o atendimento dos interessados.

Art. 2º Fica suspensa pelo período descrito no caput, do artigo 1º, a realização das sessões ordinárias e solenes, ainda que realizadas externamente, bem como todos os prazos constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal.

§ 1° Em casos excepcionais, de extrema necessidade e interesse público, a Câmara Municipal de Cáceres poderá realizar sessões extraordinárias, convocando, para tanto, os respectivos Vereadores e funcionários essenciais para a realização dos trabalhos legislativos, sendo vedado o acesso ao público.

§ 2° A convocação de que trata o parágrafo anterior realizar-se-á através dos canais virtuais, ou ainda, por telefone.

Art. 3º Fica suspenso temporariamente, pelo período descrito no caput, do artigo 1º, os efeitos da Portaria nº 076/2020, publicada em 04 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 04 de junho de 2020.

RUBENS MACEDO

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

[1]Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:

I – na parte legislativa:

a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legislativas e nos seus interregnos;

II – na parte administrativa:

a) dirigir os serviços da Câmara Municipal;

m) elaborar o Regulamento das Atribuições dos Órgãos da Câmara Municipal;

Art. 23. O presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora, dirigindo o plenário bem como a todos os serviços auxiliares do Legislativo Municipal, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.

Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

I – quanto às sessões em geral:

a) abri-las, presidi-las, conduzi-las e encerra-las nos termos regimentais;

b) suspende-las ou levanta-las sempre que julgar conveniente ao bom andamento técnico ou disciplinar dos trabalhos na forma deste regimento;