Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2020.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE VAGAS, NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COLNIZA.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020

O Prefeito Municipal de Colniza/MT, no USO de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação e formação de cadastro reserva de servidores para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, Lei Municipal nº. 608/2014 e Lei Municipal nº. 844/2019, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas para substituições de vagas decorrentes de designação do titular de cargo efetivo para o exercício de funções gratificadas, licenças médicas, licença prêmio, licenças Maternidade, licenças sem remuneração, qualificação profissional, licença eleitoral, bem como para atender convênios ou programas com o Governo Federal na área educacional, assistência social, saúde e infraestrutura, contratados pelo Regime Jurídico estatutário de natureza especial e prevalecendo o Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS como regime previdenciário conforme abaixo discriminado:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal de Colniza através da portaria nº 095/2020;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até (12) 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, caso necessário, para atender necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I-pelo término do prazo contratual;

II-por iniciativa da administração pública;

III- Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2- DAS VAGAS

2.1- Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:

2.1.1 COLNIZA – SEDE

CARGO

VAGAS

CH

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃOMÍNIMA

MEDICO

CR

20 H

R$13.195,08

NIVEL SUPERIOR COMPLETO E CRM

ENFERMEIRO

CR

40 H

R$3.694,62

NIVEL SUPERIOR COMPLETO E COREN

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CR

40 H

R$1.900,09

NIVEL MÉDIO COMPLETO E COREN

TÉCNICO DE RAIO X

CR

24 H

R$2.111,21

NIVEL MÉDIO COMPLETO E CONTER

SERVIÇOS GERAIS

CR

40H

R$1.055,61

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1.2 DISTRITO - GUARIBA

CARGO

VAGAS

CH

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃOMÍNIMA

ENFERMEIRO

40 H

R$3.694,62

NIVEL SUPERIOR COMPLETO E COREN

SERVIÇOS GERAIS

40 H

R$1.055,61

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1.3 DISTRITO – TRÊS – FRONTEIRAS

CARGO

VAGAS

CH

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃOMÍNIMA

ENFERMEIRO

CR

40 H

R$3.694,62

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO E COREN

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CR

40 H

R$1.900,09

NIVEL MÉDIO COMPLETO E COREN

MOTORISTA Veiculo Pesado para Ambulância

CR

40 H

R$2.427,90

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

3- DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições ocorrerão somente online no período de 12 de JUNHO a 18 de JUNHO de 2020, através do email: seletivosaude@colniza.mt.gov.br, (site prefeitura municipal de Colniza pelo link WEBMAIL) estando vinculado ao envio da documentação comprobatória por meio de endereço eletrônico, não sendo cobrada taxa de inscrição;

3.2-A documentação comprobatória deverá ser digitalizada, em arquivo único e formato PDF e encaminhada exclusivamente ao endereço eletrônico seletivosaude@colniza.mt.gov.br,dentro do período de inscrição.

3.2.1 Não serão aceitos documentos encaminhados em arquivos separados ou formatos de imagem diversos daquele especificado acima;

3.2.2- É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;

3.2.3 - A documentação encaminhada após o encerramento do período de inscrições, ou em desacordo com o item 3.2 será considerada intempestiva e não será analisada, acarretando a desclassificação automática do candidato.

3.3-No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações no item 3.2:

a) Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade; Carteira Profissional de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional em dia. b) Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho (s) menor (es), quando houver (vide item 5.2); c) Comprovação da conclusão da escolaridade (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição, conforme item 2 e seus subitens*; *O registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, quando exigido, deverá ser apresentado apenas no momento da posse. d) Comprovação da conclusão dos cursos de pós - graduação para fins de pontuação por títulos (caso dos candidatos de nível superior);

3.4 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:

a)Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado e CPF, contendo timbre, endereço e CNPJ, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, bem como a descrição das atividades exercidas.

b)Cópia do Contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ou certidão que comprove a continuidade do vínculo.

c) Cópia da Carteira de Trabalho na qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ou certidão que comprove a continuidade do vínculo.

3.5-Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

4.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função será considerado os descritos nos quadros abaixo:

4.2.1- Nível Superior

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

ESPECIALIZAÇÃO

1,0 (um vírgula zero)

MESTRADO

1,5 (um vírgula cinco)

DOUTORADO

3,0 (três vírgula zero)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2,0 (dois vírgula zero)

4.2.2 – Nível Médio (Técnico)

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

SUPERIOR

1,0 (um vírgula zero)

ESPECIALIZAÇÃO

1,5 (um vírgula cinco)

MESTRADO

3,0 (três vírgula zero)

EXPERIÊNCIA COMPROVADO

De 06 meses até 18 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2,0 (dois vírgula zero)

Acima 43 meses

3,0 (três vírgula zero)

4.2.3 Nível Fundamental

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

FUNDAMENTAL

1,0 (um vírgula zero)

ESPECIALIZAÇÃO

1,5 (um vírgula cinco)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2,0 (dois vírgula zero)

Acima 43 meses

3,0 (três vírgula zero)

4.3 Os candidatos que possuem apenas o requisito de escolaridade inicial de cada cargo previsto neste edital serão pontuados com 0.5 pontos.

4.4 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função principal e especialidade, quando for o caso, sendo os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

1 - maior idade;

2 - maior pontuação por experiência comprovada

3 - maior pontuação por títulos;

4- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

5.3 A classificação final será publicada por meio de Portaria no Diário Oficial do Município de Colniza e no site do Município de Colniza, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, após a data limite do item 3.1. (ver cronograma anexo I )

5.4 Após a publicação da Portaria de Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste edital.

6 DOS RECURSOS

6.1- Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico seletivosaude@colniza.mt.gov.br conforme item 3.2 deste edital e seus subitens, até um dia após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente a publicação.

6.2- Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

6.3-Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, ou conforme modelo exemplificativo disponibilizado no site do Município de Colniza, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

b) conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;

6.4-O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.

7 DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:

7.1.1. Documento de identidade - cópia;

7.1.2. CPF - cópia;

7.1.3. Título eleitoral cópia;

7.1.4. Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação - cópia (se candidato do sexo masculino);

7.1.5. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

7.1.6. PIS ou PASEP - 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

7.1.7. Comprovante de endereço;

7.1.8. Comprovação da Escolaridade e os respectivos registros nos órgãos fiscalizadores (quando exigido), cópia;

7.1.9. Certidão de nascimento ou casamento - cópia;

7.1.10. Certidão de nascimento dos filhos - cópia;

7.1.11. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o (a) candidato (a) tenha residido nos últimos cinco anos;(excluir)

7.1.12. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio;

7.1.13. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

7.1.14. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público;

7.1.15. Comprovante de qualificação cadastral expedido pelo sistema e-social;

7.1.16. Conta no Banco Brasil.

7.2 A convocação do candidato aprovado será feita por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de recursos e de publicação no diário oficial do município.

7.3 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o prazo de 03 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período;

8.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.3 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;

8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Colniza-MT para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;

8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Colniza, 08 de Junho de 2020.

José Vanderlei Nunes Fernandes

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 314/GP/2018

Anexo I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PREVISÃO DO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

OCORRÊNCIAS PREVISTAS

DATAS PROVÁVEIS

Período de ampla divulgação: Jornal Oficial AMM e; site eletrônico www.colniza.mt.gov.br

10 de JUNHO

Prazo para impetrar recursos contra o Edital

Até as 17 horas do dia 11 de Junho de 2020

Período de requerimento de Inscrição

12 de junho de 2020 a 18 de Junho de 2020

Publicação do rol dos(as) candidatos(as) e classificação prévia dos candidatos

19 de Junho de 2020

Prazo para recurso administrativo contra as Inscrições e classificação prévia dos candidatos

Até 17 horas do dia 22 de Junho de 2020

Divulgação do Resultado Final - Local: Mural da Prefeitura e no site: www.colniza.mt.gov.br

23 de Junho de 2020

Anexo II

Modelo de Requerimento de Inscrição

À

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT

NOME:

Cargo:

CPF: RG:

ENDEREÇO DE E-MAIL:

Em conformidade ao disposto no item 3 deste Edital, venho requerer a Inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002:

Titulos:

Instituição de Ensino:

Experiência; TEMPO:

LOCAL

Data / / assinatura do(a) candidato(a)

Comissão:

Atestamos que recebemos a inscrição neste protocolo e que será objeto de análise junto a Organização para o atendimento da bonificação disposta no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2020.