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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO/MT PARA O EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal previsto para durar 31 de dezembro do fluente ano;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado pelo governo de Mato Grosso através do Decreto nº. 424, de 25 de março de 2020 previsto para durar 90 dias;
CONSIDERANDO reconhecer o estado de Calamidade Pública no Estado de Mato Grosso/MT, através da Portaria nº. 871, de 7 de abril de 2020, em decorrência da necessidade de enfrentamento do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial;
CONSIDERANDO que a situação de emergência urge a necessidade de atender o custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de elevação dos gastos públicos para monitoramento permanente da pandemia Covid-19, visando proteger a saúde e os empregos dos munícipes e da perspectiva de queda de arrecadação;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (2019- NCOV) no âmbito do município de Campos de Júlio, através do Decreto nº. 48, de 8 de abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar nos termos do § 3º, do art. 167 da Constituição Federal e, nos termos do inciso III, artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário para fazer face às despesas de custeio e investimento das ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da “COVID-19”, que originaram a declaração de situação de emergência no município de Campos de Júlio/ MT, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 06 Secretaria Municipal de SaúdeUNIDADE: 01 Fundo Municipal de Saúde
PROJETO: 1.180 Ações de Prevenção e Combate ao COVID-19
ELEMENTO:
(779) 3.3.90.30.00.00.01.0002 R$ 100.000,00
(778) 4.4.90.52.00.00.01.0002 R$ 150.000,00
Total da Suplementação R$ 250.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere essa lei primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 Secretaria Municipal de SaúdeUNIDADE: 01 Fundo Municipal de Saúde
(395) 4.4.90.51.00.00.1.130.01.0002 Obras e Instalações R$ 200.000,00
(401) 3.3.90.39.00.00.2.054.01.0002 Outros Serv. de Terc. – Pes. Jurídica R$ 50.000,00
Total anulação R$ 250.000,00
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme Artigo 44 da Lei 4.320/1964.
Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio, 09 de junho de 2020.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio/MT