Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2020.

​PORTARIA N.º 208/2020

DESIGNAR SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2017, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO A CONVERSÃO, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, CUSTOMIZAÇÃO BANCO DE DADOS E MANUTENÇÃO, COMPREENDIDOS NA GESTÃO EM: PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE, TESOURARIA, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, LICITAÇÕES, COMPRAS, ALMOXARIFADO, FROTAS E COMBUSTÍVEL, PATRIMÔNIO PÚBLICO, PROTOCOLO E PROCESSOS, GESTÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SMAE, CONTROLE E GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA O APLIC E LRF DO TCE/MT, BEM COMO A LEI COMPLEMENTAR N.º 131/2009.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2017 com a empresa JUSSEMAR REBULI PINTO, CNPJ nº 05.409.467/0001-03.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga–MT e a empresa contratada, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Adriano Teles Eleodoro – Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria de Planejamento e Finanças.

Sr. Célio Torres Figueiro – Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria de Administração.

Sr. Leandro da Rocha de Souza como fiscal Titular e Sra Marlene Pereira Gomes, como fiscal Suplente, responsáveis pelo objeto requisitado do Departamento do SMAE.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/05/2020, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL