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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DESIGNAR SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2017, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO A CONVERSÃO, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, CUSTOMIZAÇÃO BANCO DE DADOS E MANUTENÇÃO, COMPREENDIDOS NA GESTÃO EM: PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE, TESOURARIA, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, LICITAÇÕES, COMPRAS, ALMOXARIFADO, FROTAS E COMBUSTÍVEL, PATRIMÔNIO PÚBLICO, PROTOCOLO E PROCESSOS, GESTÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SMAE, CONTROLE E GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA O APLIC E LRF DO TCE/MT, BEM COMO A LEI COMPLEMENTAR N.º 131/2009.
JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2017 com a empresa JUSSEMAR REBULI PINTO, CNPJ nº 05.409.467/0001-03.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga–MT e a empresa contratada, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sr. Adriano Teles Eleodoro – Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria de Planejamento e Finanças.
Sr. Célio Torres Figueiro – Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria de Administração.
Sr. Leandro da Rocha de Souza como fiscal Titular e Sra Marlene Pereira Gomes, como fiscal Suplente, responsáveis pelo objeto requisitado do Departamento do SMAE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/05/2020, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOEL MARINS DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL