Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 96/2020

Aos 09 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 Centro, nesta cidade Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº100/2020 na modalidade Pregão Presencial nº066/2020, Homologado Em 05/06/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura CONTRATAÇÃO PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO EM REVISTAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MTa qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO EM REVISTAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

K) O objeto licitatório deverá ser entregue de no prazo máximo de 20 (VINTE) dias uteis após o envio da Autorização de Fornecimento, junto as Secretarias do Poder Executivo de Confresa/MT (conforme tabela abaixo), sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de junho de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

RONAN FERNANDES CICERO DE SÁ - ME

CNPJ: 10.828.250/0001-78

END: AV. MINISTRO JOÃO ALBERTO, 360 – SALA 09 – CENTRO

CEP:78.600-000 - MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT

FONE: (66) 3401-2679

EMAIL: asemana@araguaia.net

REPRESENTANTE LEGAL: RONAN FERNANDES CICERO DE SÁ

RG: 0626153-1 CPF:452.549.821-87

Conta Bancaria: Banco do Brasil Ag: 7140-4 Conta: 43532-5

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

C. SIST.

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR

TOTAL

01

238711-5

117358

PUBLICAÇAO EM PÁGINAS DE REVISTA COM FORMATO MINIMO 20X26/MAXIMO 20X28 CM, COM TIRAGEM A PARTIR DE 4.000,00 EXEMPLARES, CAPA EM PAPEL COLCHÊ 250 GRAMAS (BOPP) COM LOMBADA QUADRADA (HOT MELT) COM VERNIZ LOCALIZADO, MIOLO EM PAPEL COLCHÊ 90 GRAMAS 100% EM CORES, PARA CIRCULAÇÃO NA MICROREGIÃO NORTE DO ARAGUAIA. REGIÃO DE MATO GROSSO E DISTRITO FEDERAL.

UND

20

R$ 2.000,00

R$ 40.000,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado pela portaria municipal n° 154/2020;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1238- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000

ELEMENTO: 33.90.39.00.00.00

ITEM

COD. TCE

C. SIST.

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR

TOTAL

01

238711-5

117358

PUBLICAÇAO EM PÁGINAS DE REVISTA COM FORMATO MINIMO 20X26/MAXIMO 20X28 CM, COM TIRAGEM A PARTIR DE 4.000,00 EXEMPLARES, CAPA EM PAPEL COLCHÊ 250 GRAMAS (BOPP) COM LOMBADA QUADRADA (HOT MELT) COM VERNIZ LOCALIZADO, MIOLO EM PAPEL COLCHÊ 90 GRAMAS 100% EM CORES, PARA CIRCULAÇÃO NA MICROREGIÃO NORTE DO ARAGUAIA. REGIÃO DE MATO GROSSO E DISTRITO FEDERAL.

UND

05

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.029- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 507- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

FONTE: 0002

ELEMENTO: 33.90.39.00.00.00

ITEM

COD. TCE

C. SIST.

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR

TOTAL

01

238711-5

117358

PUBLICAÇAO EM PÁGINAS DE REVISTA COM FORMATO MINIMO 20X26/MAXIMO 20X28 CM, COM TIRAGEM A PARTIR DE 4.000,00 EXEMPLARES, CAPA EM PAPEL COLCHÊ 250 GRAMAS (BOPP) COM LOMBADA QUADRADA (HOT MELT) COM VERNIZ LOCALIZADO, MIOLO EM PAPEL COLCHÊ 90 GRAMAS 100% EM CORES, PARA CIRCULAÇÃO NA MICROREGIÃO NORTE DO ARAGUAIA. REGIÃO DE MATO GROSSO E DISTRITO FEDERAL.

UND

5

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.042- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 276

FONTE: 00001

ELEMENTO: 33.90.39.00.00.00

ITEM

COD. TCE

C. SIST.

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR

TOTAL

01

238711-5

117358

PUBLICAÇAO EM PÁGINAS DE REVISTA COM FORMATO MINIMO 20X26/MAXIMO 20X28 CM, COM TIRAGEM A PARTIR DE 4.000,00 EXEMPLARES, CAPA EM PAPEL COLCHÊ 250 GRAMAS (BOPP) COM LOMBADA QUADRADA (HOT MELT) COM VERNIZ LOCALIZADO, MIOLO EM PAPEL COLCHÊ 90 GRAMAS 100% EM CORES, PARA CIRCULAÇÃO NA MICROREGIÃO NORTE DO ARAGUAIA. REGIÃO DE MATO GROSSO E DISTRITO FEDERAL.

UND

05

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

ÓRGÃO: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.012- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 2002

FONTE: 0000

ELEMENTO: 33.90.39.00.00.00

ITEM

COD. TCE

C. SIST.

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR

TOTAL

01

238711-5

117358

PUBLICAÇAO EM PÁGINAS DE REVISTA COM FORMATO MINIMO 20X26/MAXIMO 20X28 CM, COM TIRAGEM A PARTIR DE 4.000,00 EXEMPLARES, CAPA EM PAPEL COLCHÊ 250 GRAMAS (BOPP) COM LOMBADA QUADRADA (HOT MELT) COM VERNIZ LOCALIZADO, MIOLO EM PAPEL COLCHÊ 90 GRAMAS 100% EM CORES, PARA CIRCULAÇÃO NA MICROREGIÃO NORTE DO ARAGUAIA. REGIÃO DE MATO GROSSO E DISTRITO FEDERAL.

UND

05

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE:

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS:

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal nº 154/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

Secretaria

Fiscal

Fiscal Suplente

Gestor

Saúde

Elaine da Silva

Leide Maria

Sueli F. Santos Barbaresco

Infraestrutura

Walter Ramos Teles

-

-

Planejamento

Hudson Kennedy de Sousa Silva

-

-

Educação

Adilson Vital da Silva

Odete Dias

-

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial066/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial do FORNECEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________

RONAN FERNANDES CICERO DE SÁ - ME

CNPJ: 10.828.250/0001-78

Representante Legal: RONAN FERNANDES CICERO DE SÁ

RG: 0626153-1 CPF:452.549.821-87