Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2020.

​Portaria 155/2020 ADM de 10 de junho 2020.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

Secretaria

Fiscal

Fiscal Suplente

Gestor

Saúde

Elaine da Silva

Leide Maria

Sueli F. Santos Barbaresco

Infraestrutura

Walter Ramos Teles

-

-

Planejamento

Hudson Kennedy de Sousa Silva

-

-

Educação

Adilson Vital da Silva

Odete Dias

-

CONTRATO

40/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

RONAN FERNANDES CICERO DE SÁ - ME

10.828.250/0001-78

R$ 40.000,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO EM REVISTAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT

VIGÊNCIA

06 MESES e 21 DIAS - 10/06/2020 A 31/12/2020.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 10 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal