Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2020.

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/2019

REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos 03 poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.

NOTIFICADO(A): MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAGENS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 03.093.776/0006-04, com endereço à Av. Historiador Rubens de Mendonça, 157 – Sala 304, bloco A – Bairro Baú, CEP 78008-900, Cuiabá – MT, telefone (65) 99337-9863 / (11) 2478-2818, e-mail manupa@manupa.com.br, operacional@manupa.com.br, neste ato representada pela titular, senhora MANUELLA JACOB, portadora do RG nº 40.182.722-7 SSP/SP e do CPF nº 372.532.828-50,

Prezado(a) Senhor(a),

Conforme oficio entregue a este setor Jurídico, foi constatado que Vossa Empresa entregou veículo em desacordo com o Edital, descumprindo clausulas do qual se obrigou a aceitar quando venceu a licitação, qual seja a obrigação, item 5.15 - “Fornecer o veículo com o 1º emplacamento e o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) em nome da Prefeitura Municipal de Campo Verde, registrado e emplacado no DETRAN”.

Ante o exposto, NOTIFICO Vossa Senhoria, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumpra a clausula 5.15, ou devolva o valor devidamente pago pelo veículo, retirando-o do pátio da sede do Município.

O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado, acarretará a imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do contratado, além das sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Por fim, decorrido o prazo acima, fica facultado a apresentação de Defesa Prévia, conforme previsto no artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, a Administração decidirá pela aplicação da penalidade cabível.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins de direito.

Campo Verde-MT, 09 de junho de 2020.

José Luiz Caetano Bernardi

OAB/MT 17.586