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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA N.º 595/2020
Dispõe sobre abertura de Processo de Sindicância, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando o teor do Ofício nº 433/SMS/2020, da Secretaria Municipal de Saúde e anexo (Ofício nº 431/SMS/2020), que: “solicita a abertura de Sindicância, para avaliar a conduta do servidor João Pereira Marques Mat. 3186, no cargo de Enfermeiro, mediante ao descumprimento das medidas de isolamento social...”;
Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório e conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar possíveis pratica incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometidas pela servidora pública municipal – João Pereira Marques, Enfermeiro, Matrícula Funcional 3186, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, pelos membros da Comissão Permanente de Sindicância - Rhaymura Yasmyn Gomes Abreu – Presidente – Matrícula Funcional 4266 - GF-70, Verônica Luz de Sousa – Membro, Matrícula Funcional 4260 – GF-70, Hérick Bruno Mattos Santos- Membro– Matrícula Funcional 4258 – GF-70 e Fernanda Cristhina Martins Ganassim- Suplente - Matricula Funcional 4379, que sob a Presidência da primeira procederá aos trabalhos necessários.
Parágrafo único. Fixar o prazo de 90 dias (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, com justificativa, para conclusão do respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Determinar que a Comissão Sindicante inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação da servidora, para que tenha ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, e art. 212, da Lei Municipal 1.752/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de junho de 2020.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal