Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2020.

LEI MUNICIPAL N.º 2.202, DE 9 DE JUNHO DE 2020

LEI MUNICIPAL N.º 2.202, DE 9 DE JUNHO DE 2020

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 005 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

Concede Recomposição Salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Concede Recomposição salarial de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), aos salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia 01 de Abril de 2020.

§ 1º O percentual de recomposição salarial de que trata o caput deste artigo, também será devido aos aposentados e pensionistas, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Municipal nº 1.189/2006.

Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela politica salarial do Governo Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 9 de junho de 2020

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal

* Projeto de Lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.