Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2020.

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 040/2020 ANTONIO FERREIRA FILHO

CONTRATO DE LOCAÇÃO

Nº. 040/2020

Contrato de locação de 01(um) PÁ CARREGADEIRA, entre si celebram o Município de Cocalinho, e Srº ANTONIO FERREIRA FILHO.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Araguaia nº 676 – Centro – Cocalinho - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 00.965.145/0001-27, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portadora da CI nº. 1.982.506 e inscrita no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliada à Avenida Araguaia, nº 676, Setor Centro, nesta cidade; CONTRATADO: ANTONIO FERREIRA FILHO, brasileiro, portador RG 1278970/2 A VIA SSP/GO, CPF: 295.481.601-53, residente e domiciliado na rua 1 S/n° setor beira rio na cidade de Cocalinho no estado de Mato grosso,

Cláusula Primeira - DO OBJETO

Este contrato tem por objeto a Locação de 97 horas de 01 (uma) pá carregadeira em bom estado de conservação para serviços gerais na cidade de Cocalinho por um período de 20 dias com operador e manutenção as expressas da contratada. Conforme Dispensa de Licitação nº 013/2020, menor preço global.

Cláusula Segunda - DO PREÇO E DO PRAZO PAGAMENTO

3.1 O preço total ajustado e de 97 (noventa e sete) horas de pá carregadeira com o valor de R$. 180,00 (cento e oitenta reais) a hora trabalhada, totalizando um valor global de R$ 17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais) que serão pagos de acordo com o uso da maquina e com emissão da nota fiscal.

3.2 O presente contrato terá vigência de 20(vinte) dias, iniciando em 10 de junho de 2020 e findando em 30 de junho do ano em curso.

Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através da Tesouraria, em crédito em conta bancária, até o 10 do mês subsequente á prestação dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal de prestação dos serviços, com antecedência mínima de 05(cinco) dias.

I - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela Secretaria de Transporte.

II - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

§ 1º. O setor responsável pelo recebimento dos bens/serviços encaminhará a Nota Fiscal a sessão financeira.

Cláusula quarta- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1) As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das dotações do orçamento do Município vigente no exercício 2020, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores, para todos os efeitos em direito admitidos.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°

COD RED. 402

Unidade Orc. 08.001

F. Programático 15.452.0060

Prj/Atividade 2.065

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00

8 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa – MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gabinete da Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal

CONTRATANTE

ANTONIO FERREIRA FILHO

CONTRATADA