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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nº. 040/2020
Contrato de locação de 01(um) PÁ CARREGADEIRA, entre si celebram o Município de Cocalinho, e Srº ANTONIO FERREIRA FILHO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Araguaia nº 676 – Centro – Cocalinho - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 00.965.145/0001-27, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portadora da CI nº. 1.982.506 e inscrita no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliada à Avenida Araguaia, nº 676, Setor Centro, nesta cidade; CONTRATADO: ANTONIO FERREIRA FILHO, brasileiro, portador RG 1278970/2 A VIA SSP/GO, CPF: 295.481.601-53, residente e domiciliado na rua 1 S/n° setor beira rio na cidade de Cocalinho no estado de Mato grosso,
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a Locação de 97 horas de 01 (uma) pá carregadeira em bom estado de conservação para serviços gerais na cidade de Cocalinho por um período de 20 dias com operador e manutenção as expressas da contratada. Conforme Dispensa de Licitação nº 013/2020, menor preço global.
Cláusula Segunda - DO PREÇO E DO PRAZO PAGAMENTO
3.1 O preço total ajustado e de 97 (noventa e sete) horas de pá carregadeira com o valor de R$. 180,00 (cento e oitenta reais) a hora trabalhada, totalizando um valor global de R$ 17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais) que serão pagos de acordo com o uso da maquina e com emissão da nota fiscal.
3.2 O presente contrato terá vigência de 20(vinte) dias, iniciando em 10 de junho de 2020 e findando em 30 de junho do ano em curso.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através da Tesouraria, em crédito em conta bancária, até o 10 do mês subsequente á prestação dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal de prestação dos serviços, com antecedência mínima de 05(cinco) dias.
I - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela Secretaria de Transporte.
II - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 1º. O setor responsável pelo recebimento dos bens/serviços encaminhará a Nota Fiscal a sessão financeira.
Cláusula quarta- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1) As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das dotações do orçamento do Município vigente no exercício 2020, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores, para todos os efeitos em direito admitidos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°
COD RED. 402
Unidade Orc. 08.001
F. Programático 15.452.0060
Prj/Atividade 2.065
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00
8 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa – MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
Dalva Maria de Lima Peres
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
ANTONIO FERREIRA FILHO
CONTRATADA