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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO PRIMITIVO Nº 033/2018.
O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº 676, CEP: 78680-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora Dalva Maria de Lima Peres, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 1.982.506 SSP-GO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o №556.892.561-53, residente e domiciliada à Av. Araguaia, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor
DIVINOS LEMES JACINTO brasileiro, solteiro, piloto, portador da CI nº. 5228624 - SPTC-GO, CPF nº 032.845.541-57, residente e domiciliada na cidade de Cocalinho, doravante denominada CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços, segundo as clausulas e condições, chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do processo Licitatório Carta Convite nº 002/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente termo aditivo de prazo, referente ao contrato n° 033/2020 contrato de prestação de serviços de piloto para operar lancha da Equipe volante da Secretaria Municipal de Assistência Social para atendimento as comunidades ribeirinhas e indígenas de Cocalinho, cabendo o piloto a manutenção e limpeza da lancha, exceto serviços mecânicos.. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.2.1 O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 11.273,00 (onze mil duzentos e setenta e três reais), que serão pagos em 06 (seis) parcelas sendo 05 (cinco) de R$ 1.900,00 (um mil novecentos reais) e 01(uma) parcela R$. 1.773,00 (um mil setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), pagas no final de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês seguinte.
2.2 O pagamento será feito até o dia 10 do mês subsequente tomando por base, o dia 30 do mês anterior com recursos próprios do Município e do Governo Federal.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 3.1 O prazo de execução do presente termo aditivo é de 05 (cinco) meses e vinte oito dias, com vigência do dia 03 de Julho de 2020 findando em 31 de dezembro de 2020. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS4.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Reduzido: 97
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 0090 – ASSISTENCIA SOCIAL EM GERAL
Projeto/Atividade: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL E PROMOÇÃO SOCIAL.
Elem. de Despesa: 33.90.36.00.00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA
Cocalinho – MT, 10 de junho de 2020.
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CONTRATANTE: Município de Cocalinho - MT
Dalva Maria de Lima Peres
CONTRATADO: ______________________________
DIVINO LEMES JACINTO
Contratado