Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2020.

PORTARIA Nº 460, DE 08 DE JUNHO DE 2020

ABRE O PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E TÍTULOS PARA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2084/2019 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

a Lei Municipal nº 2084, de 23 de dezembro de 2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação, do município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências;

o Ofício nº 15, de 20 de fevereiro de 2020, proveniente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; o Memorando nº 160, de 27 de fevereiro de 2020, proveniente da Secretaria Municipal de Educação; o Ofício nº 02/2020 da Comissão de Reenquadramento dos Profissionais da Educação; a necessidade administrativa;

RESOLVE:

1. DAR ABERTURA ao prazo de entrega dos documentos e títulos para análise pela Comissão de Reenquadramento dos Profissionais da Educação;

2. O prazo será a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 30 de julho de 2020.

3. Os Documentos e Títulos deverão ser protocolados na Coordenadoria de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal.

4. Os Documentos e Títulos já protocolados na pasta funcional do servidor, NÃO precisarão de novo protocolo.

5. Os Profissionais da Educação em exercício, mas com direito adquirido à aposentadoria ou com eminência de adquirir o direito até dia 30 de junho de 2020, poderão requerer, por escrito, prioridade no reenquadramento, devendo o pedido ser protocolado no Setor de Recursos Humanos em até 05 dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria;

6. Fica definido o cronograma para os trabalhos da Comissão de Reenquadramento:

CRONOGRAMA GERAL

Protocolo dos documentos e títulos

Até 30 de julho de 2020

Decreto Preliminar

Até 30 de agosto de 2020

Prazo para Pedido de Reconsideração

05 dias úteis após publicação do decreto preliminar

Resultado da análise do Pedido de Reconsideração

10 dias úteis após término do prazo do pedido de reconsideração

Prazo para apresentar recurso direcionado ao Chefe do Poder Executivo

05 dias úteis após publicação do resultado de análise do Pedido de Reconsideração

Resultado da análise do Recurso e Publicação do Decreto Definitivo dos servidores que não interpelaram recursos em 2ª instância

10 dias úteis após transcurso do prazo recursal

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de junho de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração