Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2020.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2020

DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste-MT, referente ao exercício financeiro de 2018.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais aprovou e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam Aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade do Senhor Edvaldo Alves dos Santos, em consonância com o Parecer Prévio Favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

EDEMARCIO PEREIRA LOPES

Presidente da Câmara