Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2015.

RESCISÃO 002-15

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 002-2015.

CONTRATO Nº. 013/2015.

Rescisão consensual de Contrato de execução de serviços que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE DENISE-MT e do outro o (a) Senhor (a) ANDREIA DOS SANTOS PRATES.

O MUNICÍPIO DE DENISE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 03.953.718/0001-90, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Denise, sito a Praça Brasília, nº 111, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. PEDRO TERCY BARBOSA, brasileiro, casado, portador da CI - RG nº 256.936 - SSP/MT, cadastrado no CPF sob nº 241.108.411-00, residente e domiciliado nesta cidade de Denise-MT; doravante denominado simplesmente CONTRATANTE/RESCINDENDO, e o(a) Senhor (a): ANDREIA DOS SANTOS PRATES, brasileira, solteira, portadora da C.I - RG nº 1642789-0- SSP/MT, cadastrada no CPF sob o nº 020.476.441-60, residente sito à Avenida Barra do Bugres, nº. 816, Centro, Município de Denise/MT; doravante denominado simplesmente CONTRATADO (A)/RESCINDENTE, resolvem rescindir consensualmente entre si o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços nº. 013/2015, conforme decisão unilateral e conveniência da administração pública, regido pela Lei Municipal nº. 737/2015 observadas as normas de direito público e de direito administrativo, mediante as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO

1.1 – Conforme solicitação do (a) CONTRATANTE, que solicitou por pedido unilateral de rescisão contratual, do Contrato de Prestação de Serviços nº. 013/2015.

1.2 – Fica por este definido rescisão na forma requerida.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS GENERALIDADES

2.1 – Tendo em vista a rescisão unilateral do (a) CONTRATANTE via comunicação expressa, conforme estabelece o capítulo VIII do Contrato de Prestação de Serviços nº. 013/2015, e assim, fica, portanto de fato e de direito rescindido Contrato de Prestação de Serviços nº. 013/2015, que teve por objeto a presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços para exercer a função de MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a ser desempenhada junto aSecretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Denise-MT, com uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, reservado o descanso semanal remunerado. As partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para que produza todos os requisitos legais.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 31 de Agosto de 2015.