Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2020.

LEI N.º 1139/2020

Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ate o valor de R$ 400.000,00 com recursos do FETHAB"

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Fabio Mauri Garbugio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por superávit financeiro do RECURSO ORDINÁRIOS até o montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) da Fonte de Recurso do FETHAB, LOA 2020, Lei 1100/2019, nos termos do artigo 42 Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:

02.020.00 – SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Fr:0330000000 FETHAB

Atividade - 2024 - Manter atividades da secretaria

4490520000 - Equipamentos e material permanente 400.000,00

Art. 2º - Para suplementar as dotações no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; Considerando o § 1º; I e § 2º da Lei nº 4.320/1964 que diz § 1º - Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

§ Único - Integram este Ato os seguintes Anexos:

I - BDT - Boletim Diário de Tesouraria do dia 31/12/2019

II - Demonstrativo do superávit financeiro por fonte de recurso apurado em 31/12/2019.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari (MT), 23 de Junho de 2020.

FABIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal