Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1213/2020

LEI MUNICIPAL Nº 1213/2020

SUMULA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil reais), destinado a Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no âmbito do programa de financiamento FINISA

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2020 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 – Sec. Mun. de Infraestrutura e transportes

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria.

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA

Programa: 0013 – Melhoria da Infraestrutura.

Projeto: 1080 – Equipamentos e Material Permanente

Natureza da Despesa:

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente – Fonte 0.1.90.00

R$

738.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

738.000,00

Artigo 3º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos, provenientes da Operação de Crédito Autorizada, nos termos do Inciso IV, § 1, do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único - A Operação de Crédito para fazer face ao crédito adicional especial na Fonte 1.90.00 no valor de até R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil reais), correrão à conta do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA – Apoio Financeiro para Despesa de Capital nº 0536184-74 – Celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Nova Bandeirantes – MT.

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1150/2019 - LDO 2020, Lei Municipal nº 1173/2019 - LOA 2020 e Lei Municipal nº 1043/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes/MT, em 23 de junho de 2020.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal