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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1213/2020
SUMULA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil reais), destinado a Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no âmbito do programa de financiamento FINISA
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2020 a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Sec. Mun. de Infraestrutura e transportes | ||
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria. | ||
Função: 15 – Urbanismo | ||
Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA | ||
Programa: 0013 – Melhoria da Infraestrutura. | ||
Projeto: 1080 – Equipamentos e Material Permanente | ||
Natureza da Despesa: | ||
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente – Fonte 0.1.90.00 | R$ | 738.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 738.000,00 |
Artigo 3º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos, provenientes da Operação de Crédito Autorizada, nos termos do Inciso IV, § 1, do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - A Operação de Crédito para fazer face ao crédito adicional especial na Fonte 1.90.00 no valor de até R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil reais), correrão à conta do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA – Apoio Financeiro para Despesa de Capital nº 0536184-74 – Celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Nova Bandeirantes – MT.
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1150/2019 - LDO 2020, Lei Municipal nº 1173/2019 - LOA 2020 e Lei Municipal nº 1043/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes/MT, em 23 de junho de 2020.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal