Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 14/2020 - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2020

Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida dos Imigrantes, 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF 37.464.955/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO REMÉDIO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado á Avenida dos Imigrantes nº 2083, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT , portador da Cédula de Identidade nº. 428.609 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2020, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA EMPRESA LORENA ELI FISCHER ME, inscrita no CNPJ: 26.302.082/0001-12, estabelecia na Rua Otacílio José Santana, 1375, Bairro São José, na cidade de Pontes e Lacerda – MT, neste ato representado por seu proprietário pelo Senhor Leocidio José Fischer, portador do RG n.º 8997187 SSP/PR e CPF nº 191.575.179-91, residente e domiciliado na cidade de Pontes e Lacerda - MT, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Municipal N.º 810/2019 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS NÃO RECONDICIONADOS E DE FABRICAÇÃO NACIONAL, CÂMARAS, PROTETORES E SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO, RECAPAGEM, RECAUCHUTAGEM E DUPLAGEM, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão n.º 07/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, para eventual aquisição em face da apresentação das proposta da empresa vencedora, conforme itens abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor total

43

SERVIÇO DE DUPLAGEM DE PNEU 12X16,5 DIANTEIRO – RETRO CASE 580N

un

DREBOR

06

399,00

2.394,00

44

SERVIÇO DE DUPLAGEM DE PNEU 13.00.24 – MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120B

Serviço

DREBOR

06

930,00

5.580,00

45

SERVIÇO DE DUPLAGEM DE PNEU 14.9-24 DIANTEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 4292

Serviço

DREBOR

06

930,00

5.580,00

46

RECAUCHUTAGEM DE PNEU 17.5X25 – PÁ CARREGADEIRA CASE W20E

Serviço

DREBOR

02

1.185,00

2.370,00

47

SERVIÇO DE DUPLAGEM DE PNEU 18.4-34 TRAZEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 4292

Serviço

DREBOR

04

1.298,00

5.192,00

48

SERVIÇO DE DUPLAGEM DE PNEU 19,5X24 TRAZEIRO – RETRO CASE 580 N

Serviço

DREBOR

02

1.195,00

2.390,00

49

SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 11.00 R22 - LISO

Serviço

DREBOR

08

750,00

1.500,00

51

SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 275/80 R22,5 - MISTO

Serviço

DREBOR

15

548,00

8.220,00

52

SERVIÇO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEU 12X16,5 DIANTEIRO – RETO CASE 580N

Serviço

DREBOR

04

599,00

2.396,00

53

SERVIÇO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEU 13.00.24 – MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120B

Serviço

DREBOR

04

1.319,00

5.276,00

54

SERVIÇO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00.24 – MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K

Serviço

DREBOR

04

1.415,00

5.660,00

55

SERVIÇO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00.24 – MOTONIVELADORA CASE 845B

Serviço

DREBOR

04

1.415,00

5.660,00

56

SERVIÇO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.9-24 DIANTEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 4292

Serviço

DREBOR

06

1.340,00

8.040,00

58

SERVIÇO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEU 18.4-30 TRAZEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 283

Serviço

DREBOR

04

2.000,00

20.000,00

60

SERVIÇO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEU 19,5X24 TRAZEIRO – RETRO CASE 580N

Serviço

DREBOR

02

1.789,00

3578,00

TOTAL

R$ 83.836,00

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência a partir da data de 22/10/2020 Á 20/10/2021, por um período de 12 (doze) meses.

3.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Glória D’ Oeste não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

3.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da emissão da nota fiscal e entrega dos itens.

4.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

4.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

4.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

4.5 - O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO PRAZO

5.1. Os itens registrados neste edital deverão ser fornecidos de forma parcelada conforme a necessidade da Secretaria das Secretarias Solicitantes.

5.2. Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dia após o repasse da requisição conforme solicitação da Secretaria competente.

5.3. A vigência da ata de registro de preços será a partir da data de assinatura da ata de registro de preços, por um período de 12 (doze) meses;

5.4. A Empresa vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços;

5.5. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste;

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

6.1 - Do Município:

6.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

6.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

6.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

6.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

6.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

6.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

6.2 - Da Detentora da Ata:

6.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

6.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

6.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

6.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

6.2.5- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

7.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

7.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

7.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

8.2- Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

8.3- Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

8.4- O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

9. CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1- Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.1.1- Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.2- Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

9.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

9.3- O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.4- No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.5- Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.6- Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.7- Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.8- Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

9.8.1- A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

9.9- A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.10- Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.11- Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.12- Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1- a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2- a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3- a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4- em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6- por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.3- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4- Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO

11.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ORÇAMENTO

12.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste. (Código reduzido)

050, 052, 123, 124, 126, 129, 130, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 170, 171, 256, 259, 258, 261, 165, 339, 479, 496 e 510.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS COMUNICAÇÕES

14.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

15.1 A fiscalização da execução da referida ata de registro de preços será exercida por servidor(es) nomeado(s) através de Portaria.

15.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

15.2 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1- Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2020 a proposta da empresa PNEUS BARBOSA LTDA - ME vencedora no certame supranumerado.

16.2- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02 e outras legislações afins, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Glória D’ Oeste – MT, 22 de Outubro de 2020.

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MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE – MT

CNPJ: 37.464.955/0001-00

Paulo Remédio

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LORENA ELI FISCHER ME

DETENTOR DA ATA

Leocidio José Fischer

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