Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2020.

PORTARIAS DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PORTARIA DLC N° 147/2020

DATA: 25 de junho de 2020.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Dorival Gomes de Souza, inscrito no CPF n° 925.508.511.53, para exercer a função de Fiscal Titular das Atas de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 015/2020, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças genuínas e de 1° linha da linha mecânica para os veículos leves, médios e pesados da frota municipal, para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 016/2020 tendo como detentora a empresa IDEAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.865.963/0001-19.

Ata de Registro de Preços n° 017/2020 tendo como detentora a empresa MERCADÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.373.046/0001-00.

Ata de Registro de Preços n° 018/2020 tendo como detentora a empresa NORTÃO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.271.538/0001-08.

Ata de Registro de Preços n° 019/2020 tendo como detentora a empresa OLAPER COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PNEUS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.553.866/0001-22.

Ata de Registro de Preços n° 020/2020 tendo como detentora a empresa O MONTAGNA & CIA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.969.636/0001-04.

Ata de Registro de Preços n° 021/2020 tendo como detentora a empresa PODIUM COMÉRCIO ATACADISTA DE AUTO PEÇAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.822.233/0001-06.

Ata de Registro de Preços n° 022/2020 tendo como detentora a empresa SÓ PESADO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.717.067/0001-00.

Ata de Registro de Preços n° 023/2020 tendo como detentora a empresa TNOVE COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.369.251/0001-09.

Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento do titular, a servidora Adriana Aparecida da Silva – CPF: 046.567.311.29.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 25 de junho de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 148/2020

DATA: 25 de junho de 2020.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Gabriel Soares Ribeiro, inscrito no CPF n° 053.451.371.96, para exercer a função de Fiscal Titular das Atas de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 015/2020, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças genuínas e de 1° linha da linha mecânica para os veículos leves, médios e pesados da frota municipal, para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 016/2020 tendo como detentora a empresa IDEAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.865.963/0001-19.

Ata de Registro de Preços n° 017/2020 tendo como detentora a empresa MERCADÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.373.046/0001-00.

Ata de Registro de Preços n° 018/2020 tendo como detentora a empresa NORTÃO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.271.538/0001-08.

Ata de Registro de Preços n° 019/2020 tendo como detentora a empresa OLAPER COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PNEUS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.553.866/0001-22.

Ata de Registro de Preços n° 020/2020 tendo como detentora a empresa O MONTAGNA & CIA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.969.636/0001-04.

Ata de Registro de Preços n° 021/2020 tendo como detentora a empresa PODIUM COMÉRCIO ATACADISTA DE AUTO PEÇAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.822.233/0001-06.

Ata de Registro de Preços n° 022/2020 tendo como detentora a empresa SÓ PESADO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.717.067/0001-00.

Ata de Registro de Preços n° 023/2020 tendo como detentora a empresa TNOVE COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.369.251/0001-09.

Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento do titular, a servidora Silvana Matter – CPF: 990.540.191.15.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes ao Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. Comércio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 25 de junho de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

CIRLENE NATAL CONTRERAS

Secretária Municipal de Finanças

Registre-se, publique-se e Afixe-se