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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ESCOLA
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICA.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições:
Considerando, que as Escolas Municipais em questão se encontra com suas atividades paralisadas por não atingir quantidade mínima de alunos para o seu funcionamento e os prédios foram desativados;
Considerando, que a demanda de alunos onde localizavam as Escolas estão suficientemente atendidas por transporte escolar;
Considerando, que o acervo contendo as informações e registros da vida escolar dos alunos e documentação dos profissionais da educação encontra-se devidamente arquivado no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Arquivos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura;
Considerando, que tal procedimento é imprescindível para a plena regularidade das atividades da Educação Municipal junto à Coordenação Estadual do Censo Escolar.
RESOLVE:
Art. 1º Fica extintas as escolas:
Escola Municipal 12 De Outubro, código no INEP 51001691, último ano letivo 2003;
Escola Municipal Rui Barbosa, código no INEP 51002981, último ano letivo 2005;
Escola Municipal Monteiro Lobato, código no INEP 51001640, último ano letivo 2006;
Escola Municipal Valmor Jose Bianchi, código no INEP 51055783, último ano letivo 2006;
Escola Municipal Cristo Redentor, código no INEP 51060582, último ano letivo 2007;
Escola Municipal 22 de Maio, código no INEP 51086565, último ano letivo 2009;
Escola Municipal Castelo Branco, código no INEP 51086573, último ano letivo 2009;
Escola Municipal Castro Alves, código no INEP 51001730, último ano letivo 2009;
Escola Municipal Cristóvão Colombo, código no INEP 51055813, último ano letivo 2009;
Escola Municipal Getúlio Vargas, código no INEP 51058057, último ano letivo 2009;
Escola Municipal Montes Verdes, código no INEP 51060612, último ano letivo 2009;
Escola Municipal Olavo Bilac, código no INEP 51055856, último ano letivo 2009;
Escola Municipal Padre Ezequiel Ramin, código no INEP 51058022, último ano letivo 2009;
Escola Municipal Pedro Anuar, código no INEP 51001780, último ano letivo 2009;
Escola Municipal 13 de Maio, código no INEP 51089092, último ano letivo 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2004.
Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 22 de junho de 2020.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal