Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2020.

PORTARIA MUNICIPAL N.º 187/2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. Maria Mazini dos Santos.”

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de CURVELÂNDIA-PREV I, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinada com art. 12, inciso I e art. 13 da Lei Municipal nº 116 de 07/05/2018, que rege a Previdência Social do Município de Curvelândia/MT; Lei Complementar nº 124/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Salários dos Agente Comunitários de Saúde, Lei Complementar n.º 134 de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a atualização dos profissionais da Saúde e da outras providencias;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra.Maria Mazini dos Santos, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 1202997-1 SJ/MT, inscrita no CPF sob o n.º 899.154.371-53, servidora efetiva no cargo de Agente Comunitária de Saúde – 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o n.º 973, com proventos proporcionais, e sem direito a paridade, contando com 14 anos, 361 dias de tempo de contribuição, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV I, n.º 020.03.00005P, a partir da data de 20/01/2020 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 20 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Curvelândia/MT, 25 de junho de 2020.

WELLINGTON DE CARVALHO SILVA

Secretário de Administração

Homologo:

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipa