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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 039 2018 EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VOLANTE, PREVENTIVA E EMERGENCIAL EXCLUSIVA DOS VEÍCULOS OPERACIONAIS (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS) INDEPENDENTE DA MARCA E CATEGORIA, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA PEDRO JOSE DA COSTA 98788736172 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018 PROCESSOADMINISTRATIVO: 00684/2018.
Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos PREGÃO PRESENCIAL 007/2018;
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 836/2020 de aditivação de prazo e valor ao contrato nº 039/2018 que autorizou termo aditivo.
Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO MOTIVO |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
Item | Descrição | Unid | Quant | Valor Unit (R$) | Valor Total(R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VOLANTE, PREVENTIVA E EMERGENCIAL EXCLUSIVA DOS ONIBUS ESCOLAR, CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, TAIS COMO: - SERVIÇOS DE MECÃNICA EM GERAL - SERVIÇOS DE SUSPENSÃO E FREIOS - SERVIÇOS DE SOLDAS - OUTROS SERVIÇOS ESPORÁDICOS. | Mês | 07 | R$ 12.450,00 | R$ 87.150,00 |
R$ 87.150,00 ( Oitenta e Sete Mil Cento e Cinquenta Reais). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA DO CONTRATO |
O prazo de vigência deste termo aditivo de prazo será fixado pelo período de 07 (sete) meses a partir do termino de vigência do contrato original a partir de 18/06/2020
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA |
3.1Despesa decorrente das contratações oriundas do presente contrato, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria/ Programa | Recurso | Projeto Atividade | FICHA | Natureza de Despesa | Fonte | Valor (R$) |
008/2074 | Próprio | Manutenção Encargos e Salários | 377 | 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 36.312,50 |
005/2216 | Próprio | Manutenção programa Transporte Escolar | 105 | 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 50.837,50 |
R$ 87.150,00 ( Oitenta e Sete Mil Cento e Cinquenta Reais). |
CLÁUSULA QUINTA– DO FUNDAMENTO LEGAL |
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 258/2020.
CLÁUSULA SEXTA– DAS RATIFICAÇÕES: |
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 039/2019, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 16 de Junho de 2020.
CONTRATANTE
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
Empresa: PEDRO JOSE DA COSTA 98788736172
CNPJ: 17.371.175/0001-08
Representada pelo Sr. Pedro Jose da Costa
RG: 1372762-1 e CPF: 987.887.361-72