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COVID-19: LEI Nº 546/2020, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

LEI Nº 546/2020, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER BENS MÓVEIS HOSPITALARES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO/MT, TENDO POR FIM ESTRUTURAR O HOSPITAL LOCAL VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO A EVENTUAIS INFECTADOS DO COVID-19 NA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde a conceder a Cessão de Uso dos seguintes bens públicos abaixo discriminados para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Diamantino/MT, visando ampliar a capacidade de atendimento do hospital local, para atender a uma maior demanda de eventuais infectados com o COVID-19:

Quantidade Itens Cedidos

13 Camas de uso hospitalar

16 Colchões

01 Balança

01 Berço

Art. 2º. Os bens acima cedidos se darão sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino/MT e deverão ser usados para equipar o Hospital Municipal daquele Município visando criar uma estrutura melhor para receber e tratar doentes de nossa região, em especial, eventuais infectados com o COVID 19, e se dará nos moldes da minuta de Cessão anexa a esta Lei.

§ 1º. A Cessão de Uso em questão tem prazo indeterminado, podendo ser rescindida, tão logo qualquer uma das partes demonstre não ter mais interesse em sua continuidade, ou verificando a cessação dos motivos que autorizaram sua cessão, mediante notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias;

§ 2º. No caso dessa Cessão se for verificado o desvio de finalidade ou repasse para terceiros dos bens acima recebidos, independentemente de notificação, os bens devem retornar ao domínio do Município de Nortelândia.

Art. 3º. O Cessionário se obriga a fazer uso adequado dos bens cedidos, não podendo cedê-los nem emprestá-los a terceiros, a mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, respondendo pelos danos ou outras alterações que forem feitas nos mesmos e ainda pela manutenção dos bens recebidos.

Art. 4º. SUPRIME-SE.

§ 1º. SUPRIME-SE.

§ 2º. SUPRIME-SE.

Art. 5º. Entra Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições naquilo que lhe for contrária.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, aos 29 dias de Junho de 2.020 – 66 da Emancipação Político-Administrativa. 29.06.2020.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT

Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CEDENCIA.

TERMO DE CEDENCIA

Por este CONVENIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO, que fazem de um lado o MUNICIPIO DE NORTELÂNDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno regularmente inscrita no CNPJ sob nº 03.425.170/0001-06, com sede na Av. Prefeito João Macaúba, nº 82, centro em Nortelândia/MT, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na pessoa de seu Secretário, o Sr........, inscrito no CPF/MF nº.............., abaixo assinado, doravante denominado de CEDENTE e de outro lado o MUNICIPIO DE DIAMANTINO/MT, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº ............, com sede na ............., em Diamantino/MT, neste ato representado por................, CPF/MF nº............., doravante denominado de CESSIONÁRIA, com espeque na Lei Municipal nº........... de ............/2020, firmam o presente TERMO DE CEDENCIA, pelas cláusula e condições que seguem:

Cláusula Primeira – Pelo presente instrumento é dado em Cessão de Uso os bens abaixo descritos, que neste ato são entregues e recebidos pelo Cessionário acima especificado, sendo:

13 (treze) camas hospitalares;

16 (dezesseis) colchões;

01 (uma) balança e

01 (um) berço.

Parágrafo único – Os bens destinam-se ao uso pela Secretaria Municipal de saúde de Diamantino/MT, visando equipar o Hospital local para receber eventuais infectados pelo COVID-19.

Cláusula Segunda – A presente Cessão de uso transfere ao Cessionário a responsabilidade patrimonial pelos bens cedidos, respondendo o mesmo no que couber, pelos danos ou outras alterações das condições em que é repassado nesta ocasião e sendo ainda responsável pela manutenção do bem cedido.

Cláusula Terceira – Que o Cessionário declara neste ato, por seu representante que recebeu os bens acima discriminados em perfeito estado de conservação e de uso, em pleno funcionamento, assumindo o compromisso de ao final desta cedência, devolvê-los na mesma forma como recebido, salvo os desgastes do uso normal, ou no caso de bens com prazo de vencimento pela impossibilidade de devolvê-los, pelo fim de sua capacidade de uso.

Cláusula Quarta – O Cessionário se obriga a promover o uso dos bens zelosamente, mantendo-o sempre em condições de uso, executando as suas custas todos os serviços de manutenção e conservação que se fizerem necessários. Qualquer alteração destinada a tornar seu uso mais cômoda dependerá de previa autorização do cedente e se incorporará ao bem sem direito a retenção ou indenização.

Cláusula Quinta – o Município poderá exercer seu direito de vistoriar e fiscalizar o uso do bem objeto da cessão com a finalidade de verificar o cumprimento do que restou pactuado.

Cláusula Sexta – O presente termo terá vigência por prazo indeterminado a contar da assinatura deste termo, podendo ser revogado e/ou rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ou cessando s motivos que autorizaram sua Cessão.

Parágrafo único – São causas de rescisão motivada e imediata do presente convenio o descumprimento por qualquer das partes das obrigações constantes deste termo, ressalvado ao poder público também as hipóteses constantes do art. 77 e 79 da lei Federal 8.666/93

Cláusula Sétima - O presente instrumento é revogável, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se os bens tiverem destinação diversa da que foi aqui estipulada, se forem cedidos ou emprestados a terceiros, ou de descumprimento por parte do Cessionário das cláusulas aqui avençadas, ou ainda por motivo de relevante interesse público.

Cláusula Oitava – As questões que porventura surgirem em decorrência deste instrumento serão resolvidas pelos participes administrativos, e na impossibilidade de fazê-los as partes elegem o foro da Comarca de Nortelândia/MT.

E por estarem conveniados, firmam as partes o presente instrumento público para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nortelândia/MT, aos

..............................................................

Município de Nortelândia/Secretaria de Saúde

................................................................

Município de Diamantino/Secretaria de Saúde.

Testemunhas:

......................................................... ..............................................................

Nome/CPF Nome/CPF.