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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre a autorização de fornecimento de cestas básicas para às famílias dos alunos da rede municipal de ensino, cadastrados no Programa Bolsa Família e em situação de vulnerabilidade temporária em decorrência dos efeitos da pandemia COVID-19, com os recursos oriundos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, Recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Governo Federal e Recursos Próprios das Secretarias Municipais da Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 353/2020 que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública e estado de emergência, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO os Decretos 355/2020, de 28 de abril de 2020; 359/2020, de 20 de maio de 2020, 360/2020, de 27 de maio de 2020, 362/2020, de 22 de junho de 2020 e 364/2020 de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias restritivas, emergenciais e excepcionais de prevenção e combate ao CoronaVirus (Covid-19), na área de abrangência do município de Nortelâandia – MT;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu art. 6º que a alimentação é um direito social;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO que no município de Nortelândia já se apresenta casos de contaminação por COVID-19 e visando prevenir a expansão e disseminação de novos casos, agravando o quadro atual;
CONSIDERANDO a autorização mediante reunião com os conselhos municipais de Alimentação Escolar e da Assistência Social;
CONSIDERANDO as decisões tomadas pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19);
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social do Município de Nortelândia – MT, em mitigação aos efeitos da pandemia do Coronavírus COVID-19 a conceder benefício eventual, consistente no fornecimento de cestas básicas às famílias de alunos regularmente matriculados no ensino público municipal, seja os cadastrados no Programa Bolsa Família e/ou em situação de vulnerabilidade;
Parágrafo Único. O benefício previsto no caput deste artigo consiste no fornecimento de cestas básicas, oriundos dos recursos do Programa de Alimentação Escolar, através da Secretaria Municipal de Educação, de recursos oriundos do governo federal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de recursos próprios destas secretarias da Prefeitura Municipal de Nortelândia, destinado às famílias dos alunos da rede municipal de ensino, beneficiários do Programa Bolsa Família ou cadastradas no CadÚnico em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º. A cesta básica será entregue pela Secretaria Municipal de Educação ou Secretaria Municipal de Assistência Social, em dia e local a ser informado via telefone, watts e facebook, página oficial da Prefeitura Municipal de Nortelândia e Secretarias Municipais.
Parágrafo único. Será disponibilizado um canal de atendimento telefônico para informação a respeito de cadastramento, fornecimento e atendimento.
Art. 3º. O benefício será eventual, portanto, a família só voltará a receber outra cesta básica se persistir a necessidade em decorrência da emergência ou calamidade pública, ou conforme a disponibilidade financeira, seja dos repasses oriundos do governo federal ou recursos próprios do município.
Art. 4º. Os recursos necessários à implementação do benefício previsto neste Decreto correrão por conta das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de junho de 2020.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal