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Portaria

PORTARIA Nº 261 DE 29 DE JUNHO DE 2020.

NOMEIA CONSELHEIROS PARA COMPOR A CÂMARA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS INSTITUÍDA PELO ART. 532 DA LC Nº 193/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 193/2019, pela Lei Orgânica Municipal e, considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do Secretário Municipal de Fazenda, comporem a Câmara de Recursos Tributários de que tratam os artigos 532 e 533 da Lei Complementar nº 193/2019 - Código Tributário Municipal, para mandato de 02 anos, prorrogáveis por igual período, conforme segue:

PRESIDENTE:

CARLOS ROBERTO GREVE – Matricula/Registro Nº 01177 - CPF - 065.124.961-91

MEMBROS TITULARES:

MASTERSON FELIPE DA SILVA – Matrícula/Registro nº 00591 - CPF 948.375.971-49

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - Matrícula/Registro nº 01216 - CPF 594.171.101-87

MEMBROS SUPLENTES:

CARLOS EDUARDO TOLON - Matrícula/Registro nº 01743 - CPF 930.571.051-49

HAROLDO GUSTAVO GREVE - Matrícula/Registro nº 00576 - CPF 726.189.491-53

Artigo 2º - O Secretário da Câmara será escolhido dentre os membros titulares da presente Câmara.

Artigo 3º - Compete a Câmara de Recursos Tributário:

I - julgar recurso voluntário contra decisão do órgão julgador de primeira instância;

II- julgar recurso de ofício interposto pelo órgão julgador de primeira instância, por decisão contrária à Fazenda Pública Municipal.

Artigo 4º. As atribuições dos Conselheiros são as constantes dos Artigos 535, 536 e 537 da Lei complementar 193/2019.

Artigo 5º. De acordo com o Artigo nº 539 da LC 139/2019, o Conselho realizará, ordinariamente, uma audiência por semana, em dia e horário fixado no início de cada período anual de sessões, podendo, ainda, realizar sessões extraordinárias, quando necessárias, desde que convocadas pelo Presidente.

Artigo 6º - Considerando as proibições de que trata o Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020, não se atribuirá qualquer gratificação ao conselheiros membros da Câmara de Recursos de que trata esta Portaria, sendo neste período a prestação de serviço considerada como relevante prestação de serviço ao Município, sendo que tão logo expire a proibição será atribuído aos membros gratificação nos moldes de que trata o Parágrafo Único do Artigo 533 da LC 193/2019.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 29 de junho de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito