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VejaA edição assinada digitalmente de 2 de Maio de 2024, de número 4.475, está disponível.
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.146/2020 e suplementa orçamentariamente por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, para atender despesas de custeio do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica suplementado o Orçamento Programa 2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.125/2019, o valor de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), conforme disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, destinados ao Fundo Municipal de Saúde nas seguintes funcionais programáticas:
06. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
0092. Saúde com Equidade e Integralidade – Assist. a Saúde – Atenção Básica BL I
2.066. Manutenção e Encargos com Saúde da Família
3.390-30. Material de Consumo R$ 50.000,00
3.390-34. Outras Despesas de Pessoal Dec. de Contratos R$ 50.000,00
3.390-39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
Fonte de Recursos: 3.46.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio na Rede de Serviços Públicos de Saúde - R$ 350.000,00
06. Secretaria Municipal de Saúde
003. Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade
10. Saúde
302. Média e Alta Complexidade
0093. Saúde com Equidade e Integralidade – MAC BL II
2.072. Manutenção do Hospital Municipal
3.190-04. Contratação Por Tempo Determinado R$ 200.000,00
3.190-11. Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 400.000,00
3.390-30. Material de Consumo R$ 60.000,00
3.390-39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Fonte de Recursos: 3.46.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio na Rede de Serviços Públicos de Saúde - R$ 720.000,00
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Apiacás-MT, 24 de Junho de 2.020.
Adalto José Zago
Prefeito Municipal