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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 016/2020,
DE 30 DE JUNHO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 29, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c o art.28, inciso XIV do Regimento Interno; e
Considerando o Decreto Estadual nº 520, de 10 de junho de 2020 que “Atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”;
Considerando o Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020 que “ Institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Estadual nº 526, de 17 de junho de 2020 que “Altera o Decreto n° 520, de 10 de junho de 2020, e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Estadual nº 527, de 19 de junho de 2020 que “ Altera o Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020 que “Altera a classificação de risco e as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 44, de 26 de junho de 2020 que “Consolida as medidas excepcionais de proteção às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus no âmbito do Município de Lambari D’Oeste/MT e institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19 e dá outras providências”;
Considerando o teor da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 1001414-14.2020.4.01.3601 que flui na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT;
Considerando o aumento dos casos de COVID-19 no Estado de Mato Grosso e, principalmente, no Município de Lambari D’Oeste, nas últimas semanas; e
Considerando que o Poder Legislativo deve fomentar a necessidade do aumento do isolamento social, como forma de diminuir o contágio pelo Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender temporariamente o atendimento presencial no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no período de 01/07/2020 a 17/07/2020, podendo ser prorrogado, conforme o abrandamento ou agravamento da Pandemia da Covid-19, por meio de ato específico.
§1º. Os servidores ficam dispensados de comparecer as dependências da Câmara Municipal, todavia continuarão a prestar os serviços relevantes ao bom andamento das atividades legislativas em forma de “home office/tele trabalho – trabalhar em casa”, bem assim estarão obrigados a comparecer ao serviço quando solicitados pela presidência deste parlamento.
§2º. O serviço de guarda do prédio do Legislativo será mantido, em razão da manutenção e guarda do patrimônio público, conforme a escala anteriormente publicada.
§3º. Na realização das Sessões só será permitida a entrada de vereadores e os servidores essenciais para auxiliarem no ato, inclusive, com obrigatoriedade do uso de máscaras, em razão das medidas de prevenção da pandemia (COVID-19).
§4º. Durante a realização das Sessões da Câmara Municipal serão adotados todos os meios necessários para a prevenção ao contágio do Coronavírus – COVID 19, mediante critérios atuais e definidos pelos órgãos sanitários.
§5º. As Sessões serão transmitidas ao vivo pelo facebook – https://web.facebook.com/cmlbdo/, podendo ser acompanhadas em tempo real pela rede mundial de computadores.
Art. 2º. No período de suspensão do atendimento presencial, todos os expedientes e protocolos deverão ser encaminhados no seguinte e mail: administrativo@camaralambaridoeste.mt.gov.br, servindo este canal como protocolo oficial do Poder Legislativo durante este período.
Art. 3º Caberá ao Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa, as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EDEMARCIO PEREIRA LOPES
Presidente Interino da Câmara