Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

COVID-19: ​LEI N. 1017/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

LEI N. 1017/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRODE 2020, NO VALOR DE R$ 300.000,00, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial, no orçamento financeiro de 2020, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), adicionado recursos ao orçamento do Município, proveniente de tendência de excesso de arrecadação, por meio de Transferência de emenda parlamentar de Incremento ao Custeio do Piso de Atenção Básica – PAB – COVID-19 que deu origem a proposta n. 36000.3138242/02-000, nas seguintes dotações:

Fica Adicionado

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO 301-ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA 0063- ACOES DE SALDE PARA ENFRENTAMENTO DO CORONOVIRUS COVID19

PROJ/ATIVIDADE: 2122 – MANUTENÇÃO- COVID-19

ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00.00 ----------- R$ 250.000,00

CÓDIGO REDUZIDO:444– Material de Consumo

FONTE DE RECURSO: 146072000 – Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares individuais – coronavírus

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO 301-ATENÇÃO BASICA

PROGRAMA 0063- ACOES DE SAUDE PARA ENFRENTAMENTO DO CORONOVIRUS COVID19

PROJ/ATIVIDADE: 2122 – MANUTENÇÃO- COVID-19

ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00 ----------- R$ 50.000,00

CODIGO REDUZIDO: 448–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE DE RECURSO: 146072000 – Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares individuais – coronavírus

Art. 2º. Para a cobertura do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que se refere o artigo anterior, se fará com recursos oriundos de tendência de excesso de arrecadação, conforme artigo 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação para enfrentamento da emergência de saúde nacional do corona covid-19 da conta 624.075-9, da agencia 3437-1, do banco da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo I a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2020, Lei n. 953/2019 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo I da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n. 963/2019, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA - 2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no Artigo 1º desta Lei.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, 30 de Junho de 2020.

_____________________________________

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal