Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 3455, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Altera Art. 5 do Decreto Municipal nº 3449/2020, no âmbito do território municipal.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa.

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido assegurar aos Governos Estaduais, Distrital e Municipais, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO as determinações do Decreto Municipal nº 3428 de 24 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a evolução dos casos de COVID-19 no Estado de Mato Grosso e no Município.

DECRETA

Art. 1º Altera Art. 5º do Decreto Municipal nº 3449, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir das 23hs do dia 30/06/2020, com validade até a data de 15/07/2020.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, aos 30 de junho de 2020

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 30 de junho de 2020.

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração