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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE Nº 001/2020 EMENTA: CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICADA NO EDITAL Nº 01/2019 – DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE NOVA MARILÂNDIA – MT
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA MARILÂNDIA/MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal Nº 664/2013, e a partir da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), TORNA PÚBLICO, o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE:
CONVOCA:
Art.1º - Fica convocada a suplente para atuar no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município de Nova Marilândia-MT, a Sra. Géssica Almeida Miranda – RG Nº 23397420 – SSP/MT e CPF Nº 043.061.691-03, objetivando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e atendimento aos direitos e interesses das crianças e adolescentes neste Município de Nova Marilândia –MT, para comparecer perante a Secretaria Municipal de Administração (Departamento de Recursos Humanos), da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, situada à Av. Tiradentes, nº 211 N, Centro, nesta mesma cidade, no prazo de 2 (dois) dias, contados do dia 02 de JULHO de 2020, para o fim de apresentar os documentos necessários e exigidos para a posse de Conselheira Tutelar, observando-se o disposto neste ato instrumental convocatório, sob as penas da lei.
§1º - A seguir a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (original e cópia), a serem apresentados, necessários ao cadastramento de pessoal e obrigatório para a posse.
RG e CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes eleitorais;
Carteira de reservista, se do sexo masculino;
Comprovante de endereço atual;
Carteira de habilitação na categoria preterida, no caso de motorista;
Comprovante do grau de escolaridade referente ao cargo pleiteado;
Carteira de trabalho, cartão ou documento oficial expedido pela instituição;
Competente constando o cadastro de PIS/PASEP;
Certidão de nascimento de filhos menores;
Atestado de vacinação dos filhos menores de cinco anos de idade;
Atestado escolar para filhos com idade igual ou maior a 7 anos;
Declaração de bens e valores;
Declaração de que não exerce outro cargo público;
Atestados de Sanidade Física e Mental;
Certidão Negativa de Tributo Municipal.
Art. 2° - O não comparecimento ou o comparecimento da convocada, sem a documentação legalmente exigida, implicará na desclassificação automática da candidata ora convocada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020
DEVACI ALVES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Nova Marilândia