Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2020

EDITAL 001/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PESSOAL PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA EDUCAÇÃO INDÍGENA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA T.I. DO POVO ZORÓ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2020.

Em cumprimento ao Artigo 37 inc. IX da Constituição Federal, o inciso X do Art. 89 da Lei Orgânica e os artigos 279 até 282 da Lei Complementar Nº. 03 de 17 de Outubro de 2007 que Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Rondolândia, Lei nº 65, de 22 de dezembro de 2002, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado, Lei nº 191 de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a política municipal de educação indígena, Decreto nº 132 de 2006 aletrado pelo Decreto n. 214 de 2008 que disciplina os prazos dos editais de convocação aplicáveis aos concursos públicos e similares, Lei n. 229, de 2010 e suas alterações, Lei 237 de 2010 e Decreto nº 1.601 de 22 de abril de 2019, que disciplina sobre os cargos, vencimentos e forma de ingresso dos profissionais do magistério público municipal, autorizado pelo Ato Administrativo nº 024/GAB/PMR/2020 nos autos do Processo Administrativo N.º 006/2020/SEMEC/SEMED/DRH, conduzido pela Comissão Especial designada pelo Decreto n. 1721/GAB/PMR de 18 DE MARÇO 2020, torna público o presente edital de abertura das inscrições e baixa normas de processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia de exclusividade para o atendimento da educação indígena da T.I. do Povo Zoró, para os cargos descritos no item 7 deste Edital.

1. OBJETIVO

1.1 Seleção de candidatos, previamente inscritos, mediante apresentação de curriculum vitae acompanhado de prova de experiência no mercado de trabalho e de prova de títulos para preenchimento dos cargos descritos no item 7 deste edital, exclusivo para os cargos de Professor, Classe A, Nível I, magistério, de forma temporárias destinadas ao atendimento de “Salas Anexas” das Escolas Municipais localizadas na T.I. Zoró, conforme descrito no item 7.1 deste edital.

1.2 Considera-se títulos: histórico escolar (merendeira e motorista); diploma de magistério, inclusive, intercultural e/ou declaração que está matriculado em formação em programa oficial de formação indígena (professor).

1.3 Considera-se prova de experiência: contrato de trabalho registrados na CTPS, declaração de empresa acompanhada da comprovação de pagamento (contracheque), contratos temporários com o setor público ou privado, desde que constando o nome, o número do CPF e a área de atuação pertinente ao cargo.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições, devido ao isolamento social e demais restrições estabelecidas pela vigilância sanitária e FUNAI, por motivo da pandemia do Novo Coronavírus – Covid-19, poderão ser realizadas a partir do preenchimento adequado do formulário de inscrição disponível no anexo II desse edital, juntamente com os demais documentos relacionados nos itens 2.3, 2.4, anexos III e IV desse Edital e enviados via internet no período de 02 a 08 de julho de 2020 no endereço de e-mail: educação.semec@rondolandia.mt.gov.br

2.2 – As inscrições, tratando-se de seleção simplificada destinadas as contratações temporárias de exclusividade às comunidades indígenas do Povo Zoró, devido a sua modalidade, será gratuita.

2.3 – Os candidatos deverão enviar via internet conforme item 2.1, cópias dos diplomas que comprovem sua formação e/ou declaração que está matriculado, mais o respectivo Curriculum Vitae que evidencie sua experiência no mercado de trabalho instruído com a prova documental correlata, e cópia de qualquer Documento oficial de identificação com fotografia (RG ou CNH), além de:

a) Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados; (Anexo III)

2.4 – No ato do envio dos documentos pelo candidato, deverá acompanhá-lo o Formulário do Pedido de Inscrição devidamente preenchido e assinado de que trata o modelo do Anexo II deste edital.

2.5 – A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentada pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo;

2.6 – Uma vez efetuada a inscrição, mediante o protocolo via internet, e identificado e assinado, não será permitido ao candidato e/ou a qualquer membro da Comissão, substituí-lo;

2.7 – Cada candidato terá direito apenas a entrega de uma inscrição;

2.8 – Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo. O procurador deverá entregar com o envelope a cópia da procuração com a exibição da original, com a fotocópia de sua cédula de identidade;

2.9 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão do Teste Seletivo Simplificado achar necessário para o bom andamento e fiel execução, como também do regulamento do Teste Seletivo.

2.10 - A documentação apresentada e enviada via internet conforme item 2.1, deverá corresponder ao cargo de interesse do candidato, conforme relação dos cargos previstos no item 7 deste edital.

3 – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

3.1 - A análise e julgamento das provas de títulos e da experiência profissional, estará a cargo da Comissão Especial designada pelo Decreto nº 1.721/GAB/PMR de 18 de março 2020.

3.2 – Os critérios adotados na seleção dos candidatos compreenderá a avaliação das Provas de Títulos e da Experiência Profissional.

3.3 – As provas de títulos e da experiência profissional possuem caráter eliminatório e classificatório.

3.4 como condição de classificação do candidato, será verificada a regularidade por meio da análise da documentação apresentada via internet conforme item 2.1 e exigências dos itens 1.2 e 1.3 deste edital de modo que, uma vez constatado que a documentação esteja incompleta e/ou inadequada, o candidato será de pronto desclassificado;

3.5 - Avaliação dos Títulos e da Experiência Profissional:

3.5.1 Avaliação da qualificação profissional, mediante títulos de formação, devidamente comprovado com documentos hábeis;

3.5.2 A avaliação da experiência profissional, mediante prova da experiência no mercado de trabalho, devidamente comprovado com documentos hábeis;

3.6 - A análise da documentação comprobatória dos títulos e da experiência profissional observará a pontuação definida no quadro a seguir:

ESPECIFICAÇÃO TÍTULO

PONTUAÇÃO DE CADA TITULO/ANO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUIDA

Histórico escolar (merendeira e motorista); diploma de magistério, inclusive, intercultural e/ou declaração que está matriculado em formação programa oficial de formação indígena (professor)

5,0

5,0

Experiência Profissional

Máximo: 2 provas de experiência (últimos 5 anos)

2,5

5,0

Total de Pontos

10,0

3.6.1 Não serão considerados documentos ilegíveis ou incompletos.

3.6.2 - Os diplomas exigidos para avaliação dos títulos deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pelo MEC-CNE.

4 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

4.1 - Nos casos de empate na contagem final da pontuação, o critério de desempate considerar-se-á o candidato que apresentar maior grau de escolaridade e, persistindo empate, o que apresentar maior idade.

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

5.1 - A divulgação do resultado preliminar e definitivo do presente certame será por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia nos Murais de visos das Escolas Municipais Indígenas Zoró, conforme cronograma de datas constante no Anexo I do presente edital.

6 - DOS RECURSOS:

6.1 - Caberá recurso às etapas do certame conforme cronograma do Anexo I e deverão ser encaminhados via internet conforme o item 2.1 ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, através do formulário constante no Anexo V deste edital.

6.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo, sendo que os recursos inconsistente ou intempestivo não serão conhecidos. Aqueles que contenham manifestações de cunho desrespeitosa a Comissão serão indeferidos de plano.

6.3 Não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição, sendo indeferidos de plano.

6.4 - As decisões dosrecursos serão publicadas na imprensa oficial.

6.5 Em nenhuma hipótese, serão admitidos pedidos de revisão de recursos.

6.5 - O resultado final, após análise e divulgação das decisões dos recursos, será relacionado a ordem de classificação/pontuação e divulgado por meio do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia.

7 - DAS VAGAS, CARGO/FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

7.1 - Os cargos/funções, número de vagas, remuneração mensal, requisitos mínimos exigidos e a jornada de trabalho semanal são os estabelecidos, conforme segue:

Das vagas - Apoio Administrativo Educacional

Quant.

Cargo

Função

Classe

Local

Requisitos/Ingresso

Vencimento

Carga Horária

01

Apoio Adm. Educacional

Merendeira

A

E. M. Indígena Guwa Puxurej - Sede

Ensino Fundamental

R$ 1.023,00

40 horas semanais

01

Apoio Adm. Educacional

Merendeira

A

E. M. Indígena Zawyt Wanwã - Sede

Ensino Fundamental

R$ 1.023,00

40 horas semanais

01

Apoio Adm. Educacional

Merendeira

A

E. M. Indígena Zawyt Wanwã - Anexo V, Aldeia Anguj Tapuã

Ensino Fundamental

R$ 1.023,00

40 horas semanais

01

Apoio Adm. Educacional

Motorista de ônibus

A

E. M. Indígena Tamali´Syn - Sede

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria mínima “D” e curso de Transporte Coletivo e Transporte Escolar

R$ 1.023,00

40 horas semanais

Das vagas – Professor (magistério)

Quant.

Cargo/Função

Local

Requisitos/ingresso

Vencimento

Carga Horária

01

Professor, Nível I, Classe A

E. M. Indígena Zawã Kej Alakit - Anexo II, Aldeia Webaj Karej

2º grau em Magistério e/ou devidamente cursando

R$ 1.920,17

30 horas semanais

01

Professor, Nível I, Classe A

E. M. Indígena Guwa Puxurej - Anexo III, Aldeia Ypsyrej

2º grau em Magistério e/ou devidamente cursando

R$ 1.920,17

30 horas semanais

01

Professor, Nível I, Classe A

E. M. Indígena Zawty Wanwã - Anexo III, Aldeia Rio Azul

2º grau em Magistério e/ou devidamente cursando

R$ 1.920,17

30 horas semanais

01

Professor, Nível I, Classe A

E. M. Indígena Tamali´Syn - Sede

2º grau em Magistério e/ou devidamente cursando

R$ 1.920,17

30 horas semanais

01

Professor, Nível I, Classe A

E. M. Indígena Tamali´Syn – Anexo I, Aldeia Duabirej

2º grau em Magistério e/ou devidamente cursando

R$ 1.920,17

30 horas semanais

01

Professor, Nível I, Classe A

E. M. Indígena Tamali´Syn – Anexo IV, Aldeia Imbupe- axurej

2º grau em Magistério e/ou devidamente cursando

R$ 1.920,17

30 horas semanais

8 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1 - Os candidatos selecionados irão atender as Escolas Municipais e seus respectivos anexos localizadas na comunidade indígena do Povo Zoró.

8.2 A convocação ocorrerá conforme demandas, sempre a cargo da SEMEC.

8.3 – Os candidatos classificados serão contratados em regime temporário, por solicitação exclusiva da SEMEC, porém, mediante convocação através de Edital do DRH/SEMAD, nos prazos e condições nele descritas, garantido ao candidato, obediência rigorosa à ordem de classificação no respectivo cargo, conforme divulgado no resultado final.

8.4 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato convocado, a apresentação de cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:

Ø Carteira de Identidade – RG;

Ø Cópia de CNH, categoria D e Certificado curso de transporte de passageiros (para o as funções de motorista de ônibus)

Ø Cartão de Cadastro no Ministério da Fazenda – CPF;

Ø Cartão PIS/PASEP;

Ø Prova de estar quites com as obrigações eleitorais;

Ø Título Eleitoral;

Ø Comprovante de Residência;

Ø Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

Ø Certidão nascimento dos filhos menores

Ø Prova de estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino;

Ø Atestado médico laboral, de aptidão física e mental, para o exercício da função;

Ø Certidões: antecedentes cíveis e criminais do foro da comarca em que residiu nos últimos (05) cinco anos,

Ø Duas fotos 3x4;

Ø Declaração de próprio punho, que não pertence aos quadros de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal e/ou, se ocupar outros cargos permitidos em lei, fazer constar da declaração o cargo, o ente vinculado, a jornada de trabalho e a compatibilidade de horários (inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal)

9 - DO REGIME DO CONTRATO

9.1 - Os habilitados/classificados no presente certame, em caso de contratação, serão admitidos em caráter temporário, aplicando-se a legislação municipal reguladora.

9.2 - Fica resguardado o direito à Prefeitura Municipal de Rondolândia a rescindir o contrato a qualquer momento, por motivo que seja pertinente a Administração, desde que comunicado por escrito ao servidor com antecedência;

9.3 - A contratação será, exclusivamente pelo regime de Contrato Temporário;

9.4 - A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificados dentro das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

9.5 – A convocação será feita por ato do Prefeito Municipal ou a quem delegar, publicado oficialmente, ao qual o candidato classificado terá o prazo de 03 (três) dias, improrrogável, para comparecer e apresentar a documentação de que trata item 8.4 deste edital, sendo observado o processo de contratação via internet e/ou via procuração e, após esse prazo perderá o direito a vaga.

9.6 - O presente Teste Seletivo terá validade de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação municipal aplicável.

9.7 - Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Teste o candidato que não comparecer no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal no edital de convocação, bem como, para assinatura do contrato, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida pela Prefeitura;

9.8 - A aprovação e a classificação definitiva no certame geram, para o candidato, direito subjetivo à contratação. A Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT, reserva-se no direito de proceder as convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções de vagas que surgirem, durante a validade do certame.

9.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os editais e demais publicações referentes a esta seleção.

9.10 – O resultado da avaliação classificativa dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rondolândia que os conservará nos termos da lei, após a homologação do resultado;

9.11 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente edital, serão dirimidos pela Comissão, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através do Decreto nº.1721 /GAB/PMR, de 18 de março de 2020, para esse fim, tornando pública a decisão.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Rondolândia-MT, 19 de março de 2020.

Comissão do Processo Seletivo.

Presidente Comissão: ______________________________________________

Membro: ________________________________________________________

Membro: ________________________________________________________

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITENS

ATIVIDADES

DATAS

01

Publicação do Edital

01/07/2020

02

Período para Inscrição

De 02 a 08/07/2020

03

Publicação resultado preliminar do PS e classificação de candidatos

10/07/2020

04

Prazo para Interposição de Recursos

De 13 a 14/07/2020

05

Publicação Final do Resultado do PS e classificação dos candidatos

16/07/2020

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMEC/2020 - EDITAL N° 001/2020

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Candidato (a):_______________________________________________ D.N.:___/___/____

RG:________________________ UF:________ CPF:_______________________________

Local no qual concorre: ­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________________

Contato: (___) _____________________e-mail _________________________(obrigatório)

Assinale com um X os documentos contidos no envelope: (marcação obrigatória)

( ) Cópia do Documento oficial de identificação com fotografia. (RG ou CNH)

( ) Histórico escolar nível fundamental

( ) Diploma Magistério Intercultural

( ) Declaração da Escola que está matriculado cursando magistério, intercultural indígena;

( ) Curriculum vitae

( ) Comprovantes experiência profissional no mercado de trabalho

( ) procuração específica, senão pública, com firma reconhecida em cartório, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador; (RG ou CNH)

Assinatura do Candidato

A N E XO III

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado Edital n. 001/2020, bem como, que são cópias fiéis dos originais os documentos entregues, estando de acordo com as normas do referido Processo Seletivo. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o processo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a sua devida comprovação, quando exigida, bem como, se aprovado/classificado no processo, for convocado para contratação, apresentar documentação complementar sempre que solicitado.

Rondolândia-MT, _______de____________________2020.

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMÚLO DE EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu,_____________________________________________________________, RG______________________, CPF _________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade, que não ocupo emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Estou ciente que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e por ele responderei independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

Data ....../......./2020

Assinatura do Candidato

Ou,

Eu,_____________________________________________________________, RG______________________, CPF _________________DECLARO, que ocupo outro cargo púbico acumulável, sendo o cargo de .............................................perante o ente público ...................................................., com jornada de trabalho de .........horas semanais, sendo o expediente de trabalho realizado de .......-feira ate ....-feira, com início as ....h.......min e término as ....h....min, estando ciente que, para efeitos de contratação, a Administração municipal verificara a compatibilidade dos horários entre os cargos que, constatada a incompatibilidade, serei comunicado da perda da vaga.

Data..../......./ 2020

Assinatura do Candidato

ANEXO V

Nome Candidato:__________________________________________________

Telefone: ____________________

E-mail ____________________

RAZÕES DO RECURSO

1.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;

2.Os recursos considerados consistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a 3.Comissão de Seleção e Classificação serão de pronto indeferidos;

4.Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento novo, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição, sendo inconsistentes os recursos que possuam.

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Assinatura do Candidato: _________________________________________________________

Rondolândia-MT, em ____ de ________________ de 2020