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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 535.261,56 (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), em favor da Câmara Municipal, e dá outras providências”.
HUMBERTO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.078/2019 de 17/12/2019.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 535.261,56 (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO | RECURSO | ELEMENTO DESPESAS | VALOR |
2.186 | 6 | 0000 | 3.1.90.11.00.00.00.00 | 450.000,00 |
2.186 | 7 | 0000 | 3.1.90.13.00.00.00.00 | 50.000,00 |
2.186 | 10 | 0000 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 20.261,56 |
2.186 | 17 | 0000 | 3.3.90.46.00.00.00.00 | 15.000,00 |
TOTAL | 535.261,56 |
Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964 resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias da entidade Prefeitura para complementação do orçamento da entidade Câmara, conforme abaixo:
PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO | RECURSO | ELEMENTO DESPESAS | VALOR |
1.072 | 784 | 0000 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 50.000,00 |
1.072 | 786 | 0000 | 4.4.90.51.00.00.00.00 | 62.600,00 |
1.121 | 932 | 0024 | 4.4.90.51.00.00.00.00 | 42.000,00 |
1.126 | 1468 | 0000 | 4.4.90.51.00.00.00.00 | 100.000,00 |
1.115 | 1517 | 0000 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 30.000,00 |
1.115 | 1518 | 0000 | 3.3.90.36.00.00.00.00 | 50.000,00 |
1.115 | 1519 | 0000 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 50.000,00 |
1.115 | 1520 | 0000 | 4.4.90.51.00.00.00.00 | 20.000,00 |
1.115 | 1521 | 0024 | 4.4.90.51.00.00.00.00 | 46.000,00 |
2.082 | 1522 | 0000 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 70.000,00 |
2.082 | 1524 | 0000 | 3.3.90.36.00.00.00.00 | 4.661,56 |
2.082 | 1525 | 0000 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 10.000,00 |
TOTAL | 535.261,56 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2020.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal