Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

DECRETO N.º 064/2020 DE: 29.06.2020

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 535.261,56 (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), em favor da Câmara Municipal, e dá outras providências”.

HUMBERTO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.078/2019 de 17/12/2019.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 535.261,56 (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO ATIVIDADE

DOTAÇÃO

RECURSO

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

2.186

6

0000

3.1.90.11.00.00.00.00

450.000,00

2.186

7

0000

3.1.90.13.00.00.00.00

50.000,00

2.186

10

0000

3.3.90.30.00.00.00.00

20.261,56

2.186

17

0000

3.3.90.46.00.00.00.00

15.000,00

TOTAL

535.261,56

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964 resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias da entidade Prefeitura para complementação do orçamento da entidade Câmara, conforme abaixo:

PROJETO ATIVIDADE

DOTAÇÃO

RECURSO

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

1.072

784

0000

3.3.90.39.00.00.00.00

50.000,00

1.072

786

0000

4.4.90.51.00.00.00.00

62.600,00

1.121

932

0024

4.4.90.51.00.00.00.00

42.000,00

1.126

1468

0000

4.4.90.51.00.00.00.00

100.000,00

1.115

1517

0000

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

1.115

1518

0000

3.3.90.36.00.00.00.00

50.000,00

1.115

1519

0000

3.3.90.39.00.00.00.00

50.000,00

1.115

1520

0000

4.4.90.51.00.00.00.00

20.000,00

1.115

1521

0024

4.4.90.51.00.00.00.00

46.000,00

2.082

1522

0000

3.3.90.30.00.00.00.00

70.000,00

2.082

1524

0000

3.3.90.36.00.00.00.00

4.661,56

2.082

1525

0000

3.3.90.39.00.00.00.00

10.000,00

TOTAL

535.261,56

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2020.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal