Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

​DECRETO Nº.107, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE PREVENÇÃO E CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº.37, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao pedido de exclusão, formalizado por membros do Comitê;

CONSIDERANDO a pertinência da inclusão de representantes de segmentos da sociedade civil organizada nas discussões acerca das medidas de contenção do contágio e transmissão da Covid-19 em nosso município;

RESOLVE:

Art. 1º.Alterar a composição do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, previsto no §1º do artigo 1º do Decreto nº. 37, de 23 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte composição:

I – Secretária Municipal de Saúde, que o presidirá: Izabel Wingenbach da Silva;

II –Secretária Municipal de Administração: Lúcia Capeletti;

III-Secretária Municipal de Assistência Social-Nelsa Gonçalves Cardoso;

IV-Secretário Municipal de Finanças: Joel dos Santos;

V- Secretária Municipal de Educação: Clair Zamo Pagliarini;

VI-Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente: Abdo El Kadri;

VII- Procuradora Jurídica do Município: Viviene Barbosa Silva;

VIII- Representante do Ministério Público Estadual: Drº Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira;

IX – Comandante da Polícia Militar do Município: Ricardo Gomes dos Santos;

X – Chefe de Gabinete do Prefeito: Lerine Loana de Macedo Gomes;

XI-Poder Legislativo: José Dias Cardoso e Tayson Peterson de Campos Machado

XII-Conselho de Pastores: Fabiano de Souza Evangelista;

XIII-Igreja Católica: Milton Francisco de Oliveira;

XIV-Associação Comercial e Industrial de Campos de Júlio-ACICA: Veroni Antônio Barrichello Cargnin;

XV- Sindicato Rural: Luiz Otávio Garcia Tatim.

Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº.37, de 23 de março de 2020 e suas alterações.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 30 de junho de 2020.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio