Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

​DECRETO Nº 088/2020

SÚMULA: “Altera o Decreto 044/2020 de 08 de abril de 2020, para atualizar as medidas temporárias para enfrentamento do Novo Coronavirus (COVID-19) no Município de Nova Monte Verde, e, dá outras providências”.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES, Prefeita do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas ja adotadas pelo Município; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos, aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a alínea “a” do item XIV do Artigo 4º do Decreto 044/2020 de 08 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

a) Os órgãos administrativos (Secretarias), incluindo o Departamento de Tributos, NASF, Agência Municipal de Trânsito, SEFAZ, Junta de Serviço Militar, Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente terão expediente das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais regras do Decreto 044/2020 de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde/MT, 1º de julho de 2020.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal