Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

COVID-19: ​DECRETO Nº 147/ 2020

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA PROVOCADA PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Alto Taquari-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. FABIO MAURI GARBUGIO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDOa Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDOque a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDOa edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 424 de 25 de março de 2020, que decretou o Estado de Calamidade Pública em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020”, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que inúmeras outras medidas provisórias, portarias, normativas e instruções foram editadas, para que os gestores públicos administrem a situação da pandemia da COVID 19, é consequência lógica a diminuição dos recursos financeiros dos municípios, o qual se concentra, neste momento, especialmente em conter a situação de emergência instalada.

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em saúde pública, decretada a âmbito Municipal por meio dos Decretos de n° 060, 064, 075 e 088/2020, em decorrência da necessidade de enfrentamento do coronavírus ( COVID-19);

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial;

CONSIDERANDO que, ante a situação de emergência, urge a necessidade de atender o custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93,

CONSIDERANDO que, o Município Decretou estado de calamidade publica através do Decreto Municipal 091/2020 reconhecido pela Assembléia Legislativa Resolução nº 6760 de 14 de Maio de 2020 ante a situação de emergência, urge a necessidade de atender o custeio das ações de saúde e assistência social relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93,

DECRETA

Artigo 1º - Nos termos do § 3º, do art. 167 da Constituição Federal e, nos termos do inciso III, artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 9.450,00(Nove mil Quatrocentos e cinquenta reais ) para fazer face às despesas de custeio das ações e serviços públicos de assistência social relacionadas ao enfrentamento da circulação da “COVID-19”, que originaram a declaração de situação de emergência e calamidade publica no município de Alto Taquari - MT, Suplementando seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: Fundo Municipal Assistência social

Função: 08 – Assistência social

Sub Função: 244- Assistência Especial

Programa: 6050 - Gestão do sistema de assistência

Atividade: 2.072 - Manter o fundo de assistência social

Elementos de Despesa: 3390000000

Elemento de Despesa

Especificação

Valor

3390000000

Aplicação Direta

9.450,00

TOTAL

9.450,00

Fonte: 0129074000 - Transferências de recursos para Assistência Social, com expressa destinação a ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus

Artigo 2º - Os recursos para cobertura do crédito extraordinário, autorizado no artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de recursos financeiros , transferidos por meio do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, através do programa de apoio a enfretamento da COVID.

Artigo 3º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme Artigo 44 da Lei 4.320/1964.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01, de Julho, de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE ALTO TAQUARI - MT, aos 01 dia do mês de Julho de 2020.

FABIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal