Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA PROVOCADA PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Alto Taquari-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. FABIO MAURI GARBUGIO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDOa Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDOque a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDOa edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 424 de 25 de março de 2020, que decretou o Estado de Calamidade Pública em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020”, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que inúmeras outras medidas provisórias, portarias, normativas e instruções foram editadas, para que os gestores públicos administrem a situação da pandemia da COVID 19, é consequência lógica a diminuição dos recursos financeiros dos municípios, o qual se concentra, neste momento, especialmente em conter a situação de emergência instalada.
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em saúde pública, decretada a âmbito Municipal por meio dos Decretos de n° 060, 064, 075 e 088/2020, em decorrência da necessidade de enfrentamento do coronavírus ( COVID-19);
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial;
CONSIDERANDO que, ante a situação de emergência, urge a necessidade de atender o custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93,
CONSIDERANDO que, o Município Decretou estado de calamidade publica através do Decreto Municipal 091/2020 reconhecido pela Assembléia Legislativa Resolução nº 6760 de 14 de Maio de 2020 ante a situação de emergência, urge a necessidade de atender o custeio das ações de saúde e assistência social relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93,
DECRETA
Artigo 1º - Nos termos do § 3º, do art. 167 da Constituição Federal e, nos termos do inciso III, artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 9.450,00(Nove mil Quatrocentos e cinquenta reais ) para fazer face às despesas de custeio das ações e serviços públicos de assistência social relacionadas ao enfrentamento da circulação da “COVID-19”, que originaram a declaração de situação de emergência e calamidade publica no município de Alto Taquari - MT, Suplementando seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: Fundo Municipal Assistência social
Função: 08 – Assistência social
Sub Função: 244- Assistência Especial
Programa: 6050 - Gestão do sistema de assistência
Atividade: 2.072 - Manter o fundo de assistência social
Elementos de Despesa: 3390000000
Elemento de Despesa | Especificação | Valor |
3390000000 | Aplicação Direta | 9.450,00 |
TOTAL | 9.450,00 |
Fonte: 0129074000 - Transferências de recursos para Assistência Social, com expressa destinação a ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus
Artigo 2º - Os recursos para cobertura do crédito extraordinário, autorizado no artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de recursos financeiros , transferidos por meio do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, através do programa de apoio a enfretamento da COVID.
Artigo 3º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme Artigo 44 da Lei 4.320/1964.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01, de Julho, de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DE ALTO TAQUARI - MT, aos 01 dia do mês de Julho de 2020.
FABIO MAURI GARBUGIO
Prefeito Municipal