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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
TERMO DE REPASSE N.º 001/2020
EMENTA: TERMO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT E A SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOÃO BATISTA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO DELINEADAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
São partes do presente juste o MUNICÍPIO DE POXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede na Avenida Brasília, n.º 809, bairro Jardim das Américas, CEP: 78.800-000, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por seu Prefeito sr. Nelson Antônio Paim, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 681901, expedida por SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado em Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, doravante denominado de TRANSMITENTE e a SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOÃO BATISTA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.128.118/0001-98, com sede na Avenida Brasil, s/n.º, bairro Vila Cruzeiro, CEP: 78.800-000, Poxoréu/MT, representado neste ato por sua Diretora Administrativa, sra. Olinet Aparecida Madalena da Costa Magne, brasileira, portadora da Cédula de Identidade/RG n.º 0243229-3, expedida por SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n.º 172.267.081-91, residente e domiciliada em Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, doravante denominada de BENEFICIÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
É objeto do presente termo o repasse de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pelo TRANSMITENTE à BENEFICIÁRIA, mediante transferência bancária.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA
A transferência dos valores supramencionados se justifica na contemplação da BENEFICIÁRIA pela Emenda Parlamentar n.º 2547001 - Proposta 36000.3143832/02-00, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUARTA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Advindo o montante em tela com direcionamento à BENEFICIÁRIA, propôs-se Projetos de Lei à Câmara Municipal sendo que foram aprovados e, posteriormente, sancionados e promulgados, emergindo as seguintes leis embasadoras deste Termo:
a) Lei Municipal n.º 2.057, de 15 de junho de 2020, publicada no D.O.M. [AMM/MT] em 16/06/2020, ANO XV, N.º 3.500;
b) Lei Municipal n.º 2.058, de 15 de junho de 2020, publicada no D.O.M. [AMM/MT] em 16/06/2020, ANO XV, N.º 3.500; e
c) Lei Municipal n.º 2.059, de 15 de junho de 2020, publicada no D.O.M. [AMM/MT] em 16/06/2020, ANO XV, N.º 3.500.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros mencionados neste Termo serão custeados através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0097 - Atendimento de Média e Alta Complexidade
Projeto: 2032 - Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento da despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigerá até a efetiva transferência dos valores acima mencionados do TRANSMITENTE à BENEFICIÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O TRANSMITENTE não exigirá prestação de contas à BENEFICIÁRIA, no entanto, se reserva no direito de solicitar comprovações do adequado uso dos recursos, caso entenda necessário.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
O TRANSMITENTE fará a publicação deste Termo até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura no Diário Oficial do Município de Poxoréu/MT.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, definindo o foro da Comarca de Poxoréu/MT como competente para dirimir eventuais demandas advindas do mesmo.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 17 de junho de 2020.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal - TRANSMITENTE
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OLINET APARECIDA MADALENA DA COSTA MAGNE
Diretora-Administrativa - BENEFICIÁRIA [SHSJB]