Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

COVID-19: DECRETO MUNICIPAL N.º 042, DE 1.º DE JULHO DE 2020.

DECRETO N.º 042/2020 Poxoréu/MT, 1.º de julho de 2020.

Dispõe sobre regras de enfrentamento ao contágio pelo novo Coronavírus no Município de Poxoréu, por período determinado, e dá outras providências.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a;

CONSIDERANDO o gigantesco aumento de casos confirmados de Covid-19 no Município de Poxoréu/MT, bem como a não adesão de parte da população às regras de mitigação da transmissão do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o colapso do Sistema Estadual de Saúde de Mato Grosso onde, neste momento, não se encontram leitos de UTI disponíveis, bem como se tem fila de espera para utilização de instrumentos desta natureza por pacientes com diagnóstico positivo para COVID-19;

CONSIDERANDO que os leitos de UTI a serem implementados conjuntamente pelos Município de Poxoréu, Primavera do Leste, Paranatinga e Santo Antônio do Leste, no Município de Primavera do Leste/MT ainda não estão prontos para o uso;

CONSIDERANDO as disposições trazidas pelo Decreto Estadual n.º 522/2020, alterado pelo Decreto Estadual n.º 532/2020, que “institui a classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19...” do Governo do Estado de Mato Grosso, que têm sido observadas e discutidas no grupo de trabalho do Comitê Paritário de Enfrentamento ao novo Coronavírus de Poxoréu;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações do Comitê Paritário de Enfrentamento ao COVID-19 do Município de Poxoréu/MT, tratadas em reunião extraordinária ocorrida nesta data, no período matutino;

DECRETA:

Art. 1.º Fica suspenso o ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal n.º 034/2020 pelo período de 02 a 09 de julho de 2020.

Parágrafo único. Nos dias indicados no caput deste artigo vigerá em todo o Município de Poxoréu o regramento disposto na Tabela trazida no ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Art. 2.º A fiscalização das disposições deste Decreto, bem como a sanção em caso de infração às mesmas, se dará na forma do Decreto Municipal n.º 034/2020.

Art. 3.º Revoga o Decreto Municipal n.º 039/2020.

Art. 4.º Este Decreto vigerá do dia 02 ao dia 09 do mês de julho de 2020.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito de Poxoréu

Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 1.º/07/2020 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REGRAS TRANSITÓRIAS

MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO / ÁREAS DO COMÉRCIO E DA SOCIEDADE CIVIL AFETADAS

MERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCEARIAS E CONGÊNERES

Aberto com uso de EPI’s por funcionários e clientes e restrição de entrada [1 cliente a cada 30 m²].

- Segunda a sexta-feira: possibilidade de funcionamento até às 19:00 horas para atendimento presencial e delivery até às 22:00 horas;

- Sábado: possibilidade de funcionamento presencial até às 12:00 horas e delivery até às 22:00 horas;

- Domingo: fechado - possibilidade apenas de delivery até às 22:00 horas.

FARMÁCIAS, DROGARIAS, LOJAS VETERINÁRIAS E CONGÊNERES

Aberto com uso de EPI’s por funcionários e clientes e restrição de entrada [1 cliente a cada 30 m²]

ACADEMIAS

Fechado

BARES, CONVENIÊNCIAS, CHOPERIAS E CONGÊNERES

Fechado com possibilidade de atendimento exclusivamente por delivery até às 22:00 horas

RESTAURANTES SITUADOS À MARGEM DA RODOVIA MT-130

Fechado com autorização para fornecimento exclusivamente mediante retirada em balcão e modalidade delivery até às 22:00 hrs, com proibição de uso de mesas e cadeiras

RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES

Fechado com autorização para fornecimento apenas pela modalidade delivery até às 22:00 horas, com proibição de uso de mesas e cadeiras

ESTÚDIOS DE FISIOTERAPIA

Aberto com uso de EPI’s por funcionários e clientes e restrição de entrada [atendimento individualizado por fisioterapeuta]

FEIRAS LIVRES

Aberto com uso de EPI’s por funcionários e clientes sendo vedado o consumo no local - máximo de 2 clientes por box

- Proibida a colocação mesas e/ou cadeiras no espaço interno e externo para uso de clientes

- Secretaria de Agricultura responsável pela orientação e fiscalização

SALÃO DE BELEZA, BARBEARIA, CLÍNICAS DE ESTÉTICA

Fechado

DENTISTAS PRIVADOS E CONSULTÓRIOS

Aberto com uso de EPI’s por funcionários e clientes e restrição de entrada [atendimento individualizado por profissional]

HOTEL

Aberto com uso de EPI’s por funcionários e clientes e restrição de ocupação [máximo de 50% das vagas]

FESTAS, CASAS DE SHOWS, JOGOS DE AZAR, BARALHO, MESAS DE SINUCA - BILHAR, GINÁSIOS ESPORTIVOS, CAMPOS DE FUTEBOL, PARQUES E PONTOS TURÍSTICOS EM ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS

Fechado

MOTO-TÁXI

Funcionando sem o transporte de passageiros, apenas cargas

TÁXI

Funcionando com restrições [exigência de uso de máscara pelos passageiros - máximo de 2 passageiros]

TEMPLOS RELIGIOSOS

Fechado

COLETA DE LIXO, LIMPEZA URBANA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Funcionamento normal

VELÓRIOS

Funcionando com restrições [exigência de uso de máscara pelos presentes] - máximo de 5 pessoas - velórios iniciados até as 12hrs = sepultamento até as 17hrs do mesmo dia; velórios iniciados após as 12hrs = sepultamento até as 08hrs do dia seguinte

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E PRIVADO [FAZENDA E OVOS]

Funcionando com restrições [exigência de uso de máscara pelos passageiros] e lotação máxima de 50% dos assentos

LOJAS [ROUPAS, SAPATOS, ACESSÓRIOS, IMPORTADOS E CONGÊNERES]

Funcionando sem a possibilidade de atendimento presencial de clientes. Venda apenas por aplicativos, redes sociais e sites [venda condicional]. Possibilidade de fornecimento exclusivo por delivery

BANCOS E LOTÉRICAS

Aberto com uso de EPI’s por funcionários e clientes e restrição de entrada [1 pessoa por funcionário]

POSTO DE COMBUSTÍVEL

Aberto com uso de EPI’s por funcionários e clientes e restrição de entrada [1 veículo por bomba de combustível]

DISTRIBUIDORAS DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL

Fechado ao público, com autorização para entrega exclusivamente na modalidade delivery até às 22:00 horas

OUTROS FORNECEDORES DE ALIMENTOS [CARNES ASSADAS, DOCES, DENTRE OUTROS]

Fechado com autorização de fornecimento exclusivamente na modalidade delivery até às 22:00 hrs

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

- Atendimento ao público das 07:00 às 11:00 horas, de segunda a sexta-feira em sistema de revezamento de servidores.

- Regime de teletrabalho [home office] no período vespertino, na modalidade de sobreaviso - possibilidade de convocação do servidor para suprir demandas urgentes e emergentes a critério do Chefe da Pasta. Cada Secretaria providenciará a escala de seus servidores.

- Obrigatoriedade de uso de EPI’s por servidores e usuários.

- Manutenção dos serviços da Secretaria de Saúde, Coleta de Lixo e Limpeza Urbana.

- As licitações eventualmente agendadas neste período acontecerão normalmente.

COMÉRCIO EM GERAL, NÃO DISPOSTO ESPECIFICAMENTE NAS HIPÓTESES ANTERIORES

Fechado para o atendimento presencial, com autorização de fornecimento de mercadorias exclusivamente na modalidade delivery

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

- Segunda a sexta-feira: permitida até às 19:00 horas para as pessoas comuns / permitida até às 22:00 horas para trabalhadores do ramo de entregas;

- Sábado: permitida até às 12:00 horas para as pessoas comuns / permitida até às 22:00 horas para trabalhadores do ramo de entregas;

- Domingo: vedada para as pessoas comuns / permitida até às 22:00 horas para trabalhadores do ramo de entregas;

* Ressalva-se dos casos acima as situações de urgência e emergência relacionadas à saúde.

CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS

Vedado em qualquer dia ou horário dentro de estabelecimentos comerciais que vendam ou não estes produtos e em locais públicos, tais como: vias, logradouros, passeios, praças, parques, prédios, dentre outros que tenham como natureza a utilização pública