Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

ERRATA AO CONTRATO 105/2020

CONTRATO 105/2020

PROC. ADMINISTRATIVO Nº 063/2020.

CELEBRADO: Município de Água Boa

CONSTRUTORA CONSTRUVALE EIRELI ME

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO: 009/2020

ONDE SE LÊ:

CONTRATO

105/2020

CREDOR

CONSTRUTORA CONSTRUVALE EIRELI ME

VALOR

R$ 945.884,82

DATA

01/07/2020

VENCIMENTO

28/11/2020

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO

4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 90 (noventa) diascorridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" para execução da obra e sua conclusão, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O prazo de vigência do presente ajuste será de 150 (cento e cinquenta) dias,contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.

LEIA-SE:

CONTRATO

105/2020

CREDOR

CONSTRUTORA CONSTRUVALE EIRELI ME

VALOR

R$ 945.884,82

DATA

01/07/2020

VENCIMENTO

27/01/2021

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO

4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" para execução da obra e sua conclusão, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O prazo de vigência do presente ajuste será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.

Água Boa-MT, 02 de Julho de 2020

Mauro Rosa da Silva

Prefeito Municipal