Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 009/2020

Termo de Rescisão Amigável ao contrato nº 009/2020 para a Contratação de Show Artístico com banda nacional para o evento do dia do Índio que ocorrerá no dia 19 de Abril de 2020, na Aldeia Urubu Branco, juntamente a Secretaria de Cultura, conforme Contrato com a Prefeitura Municipal de Confresa-MT e a empresa PRODUSOM SONORIZAÇÃO.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado a empresa PRODUSOM SONORIZAÇÃO, inscrita no CNPJ com o n. 30.103.652/0001-12, Endereço.: Rua Dioneide Perim, n° 84 Setor Saúde, Confresa-MT CEP: 78.652-000, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Cleiton de Lima Costa, RG n. 2405574-3 SSP/MT e CPF n. 002.962.332-42, considerando o constante no Processo Licitatório nº. 011/2020, na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação n°. 001/2020 Homologado em 10/02/2020 acordam e ajustam firmar a presente Rescisão, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste instrumento, a Rescisão Amigável do contrato para a Contratação de Show Artístico com banda nacional para o evento do dia do Índio que ocorrerá no dia 19 de Abril de 2020, na Aldeia Urubu Branco, juntamente a Secretaria de Cultura de Confresa/MT, Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos II, ficando rescindida a partir de 20/03/2020. 1.2 A rescisão é decorrente da situação de emergência em Saúde Pública relativa à pandemia do Covid-19, cujo o inciso VI, §4º, art. 2º do Decreto Municipal n°14/2020, de 17 de Março de 2020, que terminantemente proibiu qualquer realização de evento com concentração próxima de pessoas.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

2.2 – A devolução dos valores pagos da 1ª e 2ª parcela serão realizadas mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser emitida pelo Setor de Tributos, com identificação da Contratada na qual deverá no prazo de 05 (cinco) dias após o pagamento requerer juntada nos autos do Processo Administrativo Licitatório.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 20 de Março de 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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PRODUSOM SONORIZAÇÃO

CNPJ n. 30.103.652/0001-12

Representante Legal: Cleiton de Lima Costa

CPF n. 002.962.332-42L

CONTRATADA