Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

DECRETO Nº 014/2020

DECRETO Nº 014/2020

DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM SANTA MONICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a função socioambiental da propriedade prevista nos arts. 5º, inc. XXIII, 170, inc. VI, 182, § 2º, 186, inc. II e 225, da Constituição Federal, e os princípios jurídicos da prevenção, da precaução e do poluidor pagador;

CONSIDERANDO o Estado Democrático de Direito, em que a plenitude do exercício da cidadania, pelo resguardo dos valores mínimos da dignidade humana, avulta como um de seus autênticos objetivos fundamentais, bem como quea Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é integrante, estabeleceu convenção no sentido de que a moradia constitui-se em direito social fundamental do cidadão, e que, igualmente, a Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000, incluiu entre os preceitos da Constituição Federal do Brasil a moradia como direito social fundamental;

CONSIDERANDO a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, adotada pela Resolução n.º 41/128, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 4.12.1986, que estabeleceu em seu artigo 8º o direito de habitação como dever do Estado;

CONSIDERANDO o direito de habitação reconhecido pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem em seu artigo 11, adotada pela Resolução nº 30/48, aprovada na IX Conferência Internacional Americana;

CONSIDERANDO o reconhecimento do direito de habitação pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução nº 2.106-A, da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21.12.1965;

CONSIDERANDO ser o direito à moradia, direito humano, conforme dispõe o artigo 5.º, inc. I, da Declaração e Programa de Ação de Viena, de 25/06/1993, também como dever do Estado, com fundamento no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

CONSIDERANDO as diretrizes, os princípios e os instrumentos jurídicos, políticos e técnicos estabelecidos pelo Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), que fixa normas de ordem pública e interesse social reguladoras do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, e demais normas vigentes aplicáveis à disciplina da ocupação e do uso do espaço urbano;

CONSIDERANDO que o Estatuto das Cidades estabelece, como uma de suas diretrizes, a urbanização, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, considerada a situação socioeconômica da população envolvida e as normas ambientais (art. 2º, inc. XIV);

CONSIDERANDO ser função essencial do Direito Urbanístico a viabilização dos direitos de habitar, trafegar, trabalhar e divertir de forma sustentável, garantindo-se o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, ao trabalho e ao lazer para os presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que um dos objetivos das regras regulamentadoras do solo urbano visa à proteção jurídica dos adquirentes de imóveis, especialmente quando integrantes de loteamentos ou parcelamentos assemelhados;

CONSIDERANDO ser aSANTA MONICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ 32.893.776/0001-74, localizado no perímetro rural, lote 20, situado na gleba Atlântica, no Município de Nova Ubiratã, ora REQUERENTE, ser proprietário do Loteamento Residencial JARDIM SANTA MONICA, aprovado pelo Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos desta Municipalidade, na data de 03/12/2019.

CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 37, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO queincumbe ao Poder Público local à promoção da política de desenvolvimento urbano, objetivando o pleno ordenamento das funções sociais da cidade e do território como um todo, de forma a garantir o bem-estar de suas populações, consoante inteligência do artigo 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o procedimento de aprovação de loteamento é ato exclusivo do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o empreendimento encontra-se situado em zona urbana, conforme Lei Municipal aplicável ao caso;

CONSIDERANDO o parecer técnico da responsável do Departamento de Engenharia, que certificou ter verificado o preenchimento dos requisitos das Leis de Parcelamento do Solo, Federal, Estadual e Municipal.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Loteamento “JARDIM SANTA MÔNICA” de propriedade de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ 32.893.776/0001-74, localizado no perímetro rural, lote 20, situado na gleba Atlântica, no Município de Nova Ubiratã, Lote registrado pela matricula 4711 do Livro 2- cartório de Registro de Imóveis de Nova Ubiratã – MT, com área total de 96.093,8500m² (noventa e seis mil, noventa e três metros e oitenta e cinco centímetros)

Art. 2º – O loteamento apresenta os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco GQN-V-1131, com coordenadas N 8.557.836,20 m E 690.618,68 m, situado no limite do Lote 42, de José Everaldo Trucolo e Rosangela de Fatima Bergozini Trucolo e na divisa com o Lote 21A, de Eduardo Vitorassi Spada, deste segue por linha ideal, confrontando o Lote 42, de José Everaldo Trucolo e Rosangela de Fátima Bergozini Trucolo, no azimute de 150°57°20’’ e distância de 44,75 m até o vértice GQN-V-1137, de coordenadas N 8.557.797,08m, E 690.640,40m, deste segue o confrontamento com o Lote 43,de Olice Eugenio Barrichello e Anaires Trizotto Barichello, no azimute de 150°57’20’’ e distância de 445,01 m até o vértice GQN-V-1132, de coordenadas N 8.557.408,03 m, E 690.856,45 m, deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio 35 metros, Área sob responsabilidade do DNIT- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de transportes, nos seguintes azimutes e distâncias: Azimute de 275°10’55’’ e distância de 67,73 m até o vértice GQN-V-1133, de coordenadas N 8.557.414,15 m, E 690.788,99 m azimute de 277°06’41’’ e distância de 58,56 m até o vértice GQN-V1134, de coordenadas N 8.557.421,40m, E 690.730,89 m, azimute de 279°07’22’’ e distância de 77,69 m até o vértice GQN-V-1135, de coordenadas N 8.557.433,71 m, E 690.654,17 m, deste, segue confrontando com a Avenida Tancredo Neves, de Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã no azimute de 313°26’20’’ e distância de 414,54 m até o vértice GQN-V-1136, de coordenadas N 8.557.718,74 m E 690.353,18 m, deste segue pela linha ideal, confrontando com o Lote 21A, de Eduardo Vitorassi Spada, no azimute de 66°08’07’’ e distância de 290,32m até o vértice GQN-V-1131 ponto inicial da descrição deste perímetro. PRORPRIETÁRIO: SANTA MÔNICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF n°32.893.776/0001-74, com sede na Avenida Tancredo Neves, n° 1430 C, Centro, neste Município de Nova Ubiratã-MT. TÍTULO DE TRANSMISSÃO: Venda e Compra, FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada no Serviço Notorial e Registral da Comarca de Nova Ubiratã-MT, no livro n°025, ás fls.143/146, em 29/05/2019.

Parágrafo único. Considerando as informações prevista no art. 1º e 2º o referido loteamento contará com o seguinte quadro de área:

Descrição

Área (m²)

% da área loteada

Área total da matrícula

96.093,8500m²

100%

Área total da matrícula retificada

96.093,8500m²

100%

Área total loteada

76.003,5032

79,09%

Área total pavimentada + calçamento

20,090,3198

29,91%

Elup 3% área de lote (L1Q9-AV3

2.528,3916

3,33%

Equip. Comunitário 9% Área de Lote (L1Q8)

6.854,1372

9,02%

Área Verde 10% da área da matrícula

9.686,8102

10,08%

Art. 3º - Passam a fazer parte do Patrimônio Público Municipal, os lotes de Equipamentos comunitários, os lotes de ELUP- Espaço Livre de Uso Público, que equalizam com Área Verde, áreas verdes.

Art. 4º - A responsabilidade pela abertura, marcação de gabarito, marcação de lotes, patrolamento inicial das ruas, construção de rede de abastecimento de água e construção de rede de fornecimento de energia elétrica, asfaltamento, drenagem e obras de todo o loteamento será de inteira responsabilidade do proprietário.

Parágrafo Primeiro - Somente serão permitidas as construções no Loteamento, após a conclusão de todas as obras de infraestrutura básica, não intervindo no cronograma de execução de infra estrutura, referente a quadra da implantação do lote, sendo estas fiscalizadas pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Segundo – A comercialização dos lotes por contrato de financiamento ou venda por liberação das escrituras, estão vinculadas ao atendimento do disposto no Artigo 4º e Parágrafo Primeiro da presente certificação de aprovação.

Parágrafo Terceiro – O padrão mínimo de construção será de 70 m² (setenta metros quadrados) de área a ser construída em alvenaria.

Parágrafo Quarto – Qualquer edificação / obra civil sobre os lotes devem ser encaminhadas para Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, a pautarem com os termos do código de obras municipal, e terem a devida aprovação e expedição do Alvará de Construção.

Art. 5º - O loteamento será comercial e residencial, e seu sistema viário obedecerá o traçado existente nos loteamentos adjacentes.

Art. 6º - O presente Loteamento deverá obedecer a Lei Municipal nº 517/2010 e suas alterações, desde que não colidam com a presente Lei Federal 6766/1979 Parcelamento de Solo, que ampara a aprovação do mesmo loteamento.

Art. 7º - As despesas decorrentes da escrituração / registro das áreas de equipamento comunitário, correrão por conta do município, a conta específica do orçamento vigente.

Art. 8º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Municipal de Administração

Decreto. n° 001/2013