Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2020 DE 2 DE JULHO DE 2020.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR E DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA SANTA RITA PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais membros do Conselho Curador da Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Rita do Trivelato - SANTA RITA PREVI até o término do estado de calamidade pública no âmbito do Município de Santa Rita do Trivelato decretado no Decreto Municipal nº 051, de 04 de junho de 2020, em razão de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º Fica prorrogado o mandato dos atuais membros do Conselho Fiscal da Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Rita do Trivelato - SANTA RITA PREVI até o término do estado de calamidade pública no âmbito do Município de Santa Rita do Trivelato decretado no Decreto Municipal nº 051, de 04 de junho de 2020, em razão de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de junho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 2 DE JULHO DE 2020.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

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